terça-feira, 12 de novembro de 2013

PETROLINA PE: TRE PEDE AFASTAMENTO IMEDIATO DE LOSSIO

Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pede afastamento imediato de Julio Lossio, prefeito de Petrolina. O prefeito deve recorrer da decisão afastado do cargo. Neste caso, o presidente da Câmara de Vereadores Osorio Siqueira (sem partido), deverá assumir o cargo pelos próximos 15 dias, até que a Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgue pelo retorno ou cassação definitiva do seu mandado. Na decisão cabe também a legitimidade de o segundo candidato Fernando Bezerra Filho (PSB) assumir a prefeitura nos próximos dias.

No processo, a decisão monocrática, divulgada no final da tarde desta terça-feira (12), do desembargador Eleitoral José Fernandes de Lemos no art. 73, §10, da Lei das Eleições, “restou delineada a inexistência de programa social específico, autorizado em lei específica criada no ano anterior às eleições, estando evidente no julgado que tanto o envio do projeto da lei municipal, como a sua aprovação ocorreram no ano eleitoral. Verifica-se, então, que o Projeto de Lei nº 08, tendo como escopo a obtenção de aprovação para doar aos posseiros lotes da área urbana do loteamento "Terras do Sul" , somente foi enviado à Câmara de Vereadores em março de 2012. Por sua vez, a aprovação da Lei Municipal n. 2.486 ocorreu em 28.05.2012.

Portanto, estão plenamente configurados os elementos caracterizadores da conduta vedada, pois a doação das terras desapropriadas não se enquadraram na exceção contida no §10 do art. 73 da Lei das Eleições, já que somente foi criada no ano da eleição a lei autorizando o programa social com vistas à alienação, sem ônus para os posseiros, de lotes na área urbana do loteamento "Terras do Sul". Inegavelmente, foi a partir desse momento que se iniciou o processo de doação das terras que somente se concluirá com a escrituração”.

Ainda na decisão, “também está patente o caráter eleitoreiro dado ao ato de sancionamento da lei em comento, tendo em vista o evento nitidamente político que foi feito no dia do ato, com manifestação do desejo de reeleição do ora recorrente, sua autopromoção, inúmeras promessas feitas, a necessidade de continuidade na gestão da municipalidade, bem como com a ampla divulgação do evento na mídia local, trazendo, inclusive, notícia de que inúmeras famílias haviam sido beneficiadas pelo ato do insurgente”.

Com informações da Grande Rio FM Foto de Arquivo do Blog


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