COMÉRCIO PODE FUNCIONAR NORMALMENTE DIA 2 DE JULHO
De acordo com a clausula 8ª paragrafo sétimo da convenção coletiva de trabalho 2013/2014, firmada entre o sindicato dos lojistas do comercio do estado da Bahia (SINDILOJAS/BA) e o sindicato dos empregados no comercio da cidade de salvador, o comércio pode funcionar normalmente no dia 02 de julho de 2013 (terça-feira) e o comerciário que trabalhar nesse dia tem direito a uma bonificação de R$32,00 (tinta e dois reais), vale transporte, auxilio alimentação e folga compensatória até o dia 30 de julho.
Nos municípios onde não tem Sindicato do Comercio Varejista organizado, o comercio pode funcionar nesse dia conforme a CLAUSULA 13ª da convenção coletiva firmada entre o SINDILOJAS/BA e a FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DA BAHIA E SERGIPE, bem como nas cidades que tem sindicatos dos comerciários organizados e fizeram convenção coletiva de trabalho com o SINDILOJAS/BA o comercio também pode funcionar respeitando a clausula que estabelece as condições de trabalho para esses municípios.
As respectivas convenções estão disponíveis no site ww.sindilojasbahia.com.br
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