O Programa tem o objetivo de tornar acessível à moradia das famílias organizadas por meio de cooperativas habitacionais, associações e demais entidades privadas sem fins lucrativos. O MCMV - Entidades é ligado à Secretaria Nacional de Habitação, e para participar, a entidade precisa estar previamente habilitada pelo Ministério das Cidades e ter a proposta selecionada, após a análise e aprovação dos projetos pela Caixa Econômica.
As entidades habilitadas poderão atuar como promotoras de habitação social, de acordo com a Portaria Nº 107, do Ministério das Cidades, publicada no Diário Oficial da União em 27 de fevereiro de 2013.
As Entidades Organizadoras (EOs) classificadas nos anos anteriores a 2012 deverão participar desse processo, para nova validação da habilitação. Caso queiram alterar a abrangência e o nível, as EOs habilitadas também no ano de 2012 deverão participar desse processo.
Em novembro do ano passado, o Ministério das Cidades reduziu de 10% para 5% a contrapartida mínima de beneficiários do programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades com renda mensal de até R$ 1.600. Com isso, a prestação mínima caiu de R$ 50 para R$ 25.
O prazo para a entrega de documentação encerra no dia 28 de março, e o cronograma de habilitação de entidades, no exercício de 2013, será composto por cinco etapas, conforme tabela abaixo:
ETAPAS
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RESPONSÁVEIS
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PRAZO
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1 - Entrega de documentos e preenchimento do Formulário de Habilitação.
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Entidades Privadas sem fins lucrativoseCaixa Econômica
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Até 28/3/2013
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2 - Validação da documentação entregue para fins de habilitação e consolidação do resultado do processo de habilitação.
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Caixa Econômica
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Até 8/4/2013
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3 - Homologação e divulgação do resultado do processo de habilitação.
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Ministério das Cidades
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Até 15/4/2013
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4 - Apresentação de recurso em relação ao resultado do processo de habilitação.
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Entidades Privadas sem fins lucrativos
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Até 22/4/2013
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5 - Análise sobre os recursos apresentados ao Ministério das Cidades e divulgação.
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Ministério das Cidades
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Até 29/4/2013
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Por Emanuelle Lustosa/SEDUR
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