segunda-feira, 4 de junho de 2012

CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARARI APROVA (SEM RESSALVAS) CONTAS DA GESTÃO MUNICIPAL

Na noite do dia 31 de maio, em sessão ordinária ocorrida na sede do Poder Legislativo Municipal, a edilidade apreciou o Parecer Prévio do Tribunal de Contas dos Municípios, que opina pela aprovação, com ressalvas, das contas relativas ao exercício financeiro-2010, consoante Parecer Prévio nº. 867/11. Analisando o referido parecer, a Comissão de Orçamento e Finanças, da Câmara de Jaguarari, opinou pela desconstituição parcial do Parecer do TCM, no que foi acompanhada pelo Plenário, por 07 (sete) votos contra 02 (dois). Assim, a Mesa Diretora da Câmara, pela promulgação do Decreto-Legislativo nº. 09/2012, determinou a desconstituição de multa e imputação de debito ao chefe do executivo municipal, em virtude de pendências nas contas relativas ao FUNDEB e FUNDEF, oriundas de gestões que antecederam a atual.

Por isso, entendeu a Câmara Municipal, que a prática penalização imposta pelo Tribunal de Conta ao atual gestor municipal, era atitude desproporcional e desmedida, dado que, conforme descreve o Decreto-Legislativo nº. 09/2012, as pendências referentes às “verbas do FUNDEB e do FUNDEF originaram-se de gestões anteriores”.Esclareceu a Câmara, que ocorreu vício na formulação do Parecer Prévio do TCM, havendo ausência de motivação à imputação de débito e multa. Assim, viu-se desconstituído o parcialmente aquele parecer pérvio, sendo aprovadas as contas em análise, sem ressalvas, o que originou o Decreto-Legislativo nº. 09/2012, que determinou sua aprovação.

Ascom Jaguarari

Um comentário:

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