sábado, 25 de janeiro de 2014

PROCESSO EM QUE CARLINHOS BRANDÃO PERDEU DE 6 x 0 NÃO É ELEITORAL E SIM CRIMINAL


Diante dessa informação, ressaltamos que não cabe pedido de cassação do prefeito Carlinhos Brandão e dos demais acusados por esse processo, o vice Rogério Bahia e o Senhor José Antonio Filho. Segundo a informação o processo foi julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral, por ter sido impetrado pelo ex-prefeito Salvador Lopes e por ser uma desobediência ao juiz eleitoral. Um novo processo também referente a desobediência a determinação da justiça eleitoral, em que os mesmos atores são acusados de crime semelhante, está na pauta do tribunal para julgamento semana que vem.

Já o processo eleitoral contra o prefeito, que pede sua cassação deverá entrar na pauta de julgamento do Tribunal Superior Eleitoral, no mais tardar no mês de março ou abril, já havendo uma certa convicção de que o prefeito de Curaçá e seu vice poderão sofrer uma nova derrota, e aí sim, perder o mandato. Com relação a reportagem postada no Ação Popular, o outro relacionado a questão eleitoral está previsto para ser julgado até o mês de março.


Com informações de Farnésio Silva

POLICIA FEDERAL PEDE AFASTAMENTO DO DEPUTADO ROBERTO CARLOS PDT

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