O presidente do Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers), o médico Paulo de Argollo Mendes, possui dois filhos médicos que estudaram medicina em Cuba, de acordo com reportagem publicada na quinta-feira (25) pelo Viomundo. A contradição na informação está no fato de que o sindicato, liderado por Argollo há 15 anos, se posiciona contra a vinda de médicos estrangeiros para o Brasil.
Conforme a reportagem, os filhos do presidente do Simers Paulo Clemente de Argollo Mendes e Marco Antônio de Argollo Mendes, cursaram medicina no Instituto Superior de Ciências Médicas de Camagüey, em Cuba, de 1997 a 2004.
A reportagem informa ainda que em 2005 os filhos de Argollo, entraram na Justiça, em ações separadas, contra a Universidade Federal do Rio Grande do Sul, porque a UFRGS se recusou a validar automaticamente o diploma de médico de ambos.
Questionado pela repórter Conceição Lemes se não era um contrassenso o fato de Argollo execrar a "importação" de médicos, uma vez que seus filhos estudaram em Cuba, Argollo negou possível contradição, relatando que os mesmos fizeram a revalidação do diploma no Brasil e exigiram R$ 20 mil da UFRGS por danos morais.
"Primeiro, porque eles validaram o diploma se eu não me engano em Fortaleza; foi a primeira universidade federal que abriu inscrição.
Segundo, quando foram para Cuba, havia um acordo bilateral entre Brasil e Cuba para revalidação automática de diplomas. Enquanto eles estavam lá, o governo Fernando Henrique revogou esse convênio. Então, eles tinham o direito adquirido", disse o sindicalista ao Viomundo.
Na época, Brasil e Cuba eram signatários de um acordo, cujos Estados-Parte assumiram o compromisso de registro automático dos diplomas emitidos pelas instituições de ensino superior. No Brasil, a decisão foi promulgada pelo decreto presidencial nº 80.419, de 27 de setembro de 1977.
Porém, em 15 de janeiro de 1998, o Brasil comunicou à Unesco o término do pacto, que foi extinto exatamente um ano depois. Em 30 de março de 1999, o então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) revogou o decreto nº 80.419/77.
Conforme o Blog, reiteradas decisões da Justiça Federal negaram os pleitos dos irmãos Argollo. A um deles o juiz determinou ainda o pagamento das custas e honorários advocatícios da outra parte.
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