segunda-feira, 19 de novembro de 2012

STF autoriza governador de Goiás Marconi Perillo (PSDB) a não depor na CPI do Cachoeira

Ministro Marco Aurélio Mello

O ministro Marco Aurélio Mello do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu nesta segunda-feira uma liminar para que o governador de Goiás, o tucano Marconi Perillo, não seja obrigado a comparecer a uma convocação da CPI do Cachoeira. A defesa do governador goiano quer usar a mesma decisão também para livrá-lo de um eventual indiciamento no relatório final da comissão parlamentar, que será apresentado na quarta-feira pelo deputado federal Odair Cunha (PT-MG).
A confusão em torno do futuro de Perillo, suspeito de ter favorecido o contraventor Carlinhos Cachoeira, se dá em relação ao alcance do recurso. No mandado de segurança impetrado no STF, os advogados pedem a concessão da liminar para determinar à CPI que "se abstenha de o convocar, conduzir, investigar ou indiciar". No mérito do recurso, a defesa pede a confirmação da decisão liminar.
No despacho que assinou às 10h45 em sua casa, Marco Aurélio Mello acatou o pedido de liminar do governador tucano para assegurar a ele o direito a se recusar a comparecer à CPI do Cachoeira. Contudo, o ministro do STF deixou de se pronunciar na decisão sobre os demais pedidos feitos pela defesa de Perillo.
"Para mim, a decisão do STF compreende tudo. Se o governador não pode sequer ser convocado, o indiciamento dele seria em razão de uma convocação dos elementos colhidos em relação a isso", afirmou o advogado Marcos Mundim, um dos defensores de Perillo. "Como se pode fazer mais, se não pode menos?", questionou.
Entretanto, Marco Aurélio Mello afirmou que o teor da sua decisão é preventivo. Para o ministro, Perillo pode se recusar a comparecer a uma convocação da CPI, porque, no seu entendimento, ela não pode impor a vinda de um chefe do poder Executivo ao Congresso. Marco Aurélio afirmou que, mesmo com a liminar, o governador pode ter o pedido de indiciamento feito no relatório final da CPI.
Estadão

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