sexta-feira, 22 de junho de 2012

STF suspende julgamento sobre poderes do Ministério Público

Ministros do STF analisam ação sobre poderes do Ministério Público em realizar investigações
Ministros do STF analisam ação sobre poderes do Ministério Público em realizar investigações
O STF (Supremo Tribunal Federal) interrompeu nesta quinta-feira (21) julgamento sobre os poderes do Ministério Público de realizar investigações criminais sem a necessidade de participação policial, após dois votos que restringiam tal possibilidade.
De acordo com o ministro Cezar Peluso, um dos votos proferidos, a Constituição Federal não dá ao Ministério Público o direito de investigar diretamente um crime, prerrogativa que, segundo ele, é exclusiva das Polícias Federal e Civil. O ministro, no entanto, afirmou que tal poder investigatório pode ser exercido em casos excepcionais, desde que observadas regras formais.
Ele propôs a criação de alguns critérios, dizendo que tal investigação só poderia ter como alvo membros da própria instituição, autoridades policiais ou terceiros, apenas quando a polícia se negar a apurar os fatos criminosos.
Além disso, todas as investigações feitas diretamente por promotores ou procuradores deverão seguir as mesmas regras do inquérito policial, como a publicação de uma portaria --tornando público que tal fato será investigado-- e a concessão de cópia aos investigados de todas as provas já colhidas. E mais: nada pode ser feito sem o controle do Poder Judiciário.
Os ministros iniciaram a discussão sobre dois casos, um recurso de um prefeito de Minas Gerais, e o outro, um habeas corpus proposto por Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, denunciado como mandante do assassinato do então prefeito de Santo André, Celso Daniel (PT). O resultado, entanto, terá efeito generalizado, já que o tribunal reconheceu no tema a repercussão geral, mecanismo que permite a extensão de uma decisão específica a casos semelhantes.
Peluso argumentou que as situações são excepcionais pois a Constituição concede ao Ministério Público apenas a prerrogativa do "controle externo da Polícia", cabendo, além disso, a condução da ação penal (quando as investigações policiais já chegaram ao fim e a denúncia já foi apresentada). "A Constituição não conferiu ao Ministério Público a função de apuração preliminar de infrações penais, de modo que seria fraudá-las extrair a fórceps essa interpretação. Seria uma fraude escancarada à Constituição."
No caso de Minas Gerais, o prefeito do município de Ipanema, Jairo de Souza Coelho, argumentou que toda investigação foi realizada pelo Ministério Público local, sem a participação da Polícia Civil do Estado. Peluso, neste caso, votou pela anulação daquela investigação e da denúncia apresentada contra o político. "Tratando-se de crime de desobediência praticado pelo prefeito, o Ministério Público não tem, a meu sentir, legitimidade para conduzir procedimento investigatório autônomo", disse.
Já no caso do Sombra, o ministro votou pela validade da investigação, ao entender que o Ministério Público não se baseou somente em investigação própria, mas acabou utilizando na denúncia contra o suposto mandante do assassinato de Celso Daniel, informações policiais e escutas telefônicas autorizadas judicialmente. Foi graças à investigação do Ministério Público que apareceram os indícios de que o caso poderia se tratar de um crime com motivação política, diferentemente inquérito policial, cuja conclusão foi de que se tratava de um crime comum.
O ministro Ricardo Lewandowski foi o único a votar formalmente, adiantando sua posição e seguindo os argumentos de Cezar Peluso. Outros ministros, no entanto, durante a discussão, já adiantaram algumas posições, dando a entender que seus votos não serão tão restritos como o dos colegas que votaram hoje. São eles: Gilmar Mendes, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto.
Em diversos julgamentos de casos específicos proferidos na 2ª Turma do STF, esses três magistrados, juntos com o colega Joaquim Barbosa, entendem que a Constituição Federal permite sim que o Ministério Público realize investigações, não se limitando a apurar fatos relacionados a policiais, membros da própria instituição e outras pessoas, quando a Polícia se recusa a abrir inquérito.
De acordo com o posicionamento já proferido por eles, procuradores e promotores podem realizar "investigações complementares", cabendo apurar diretamente crimes cometidos contra a Administração Pública.
Eles concordam com Peluso que tais investigações não podem ser feitas sem o controle judicial e devem seguir os mesmos procedimentos dos inquéritos policiais, ou seja, publicação de portaria e a garantia que os investigados tenham acesso ao que já foi colhido.
Reservadamente, ministros afirmam que tais medidas servem para evitar abusos. A tendência é que prevaleça essa segunda linha, dando maior liberdade investigatória ao Ministério Público.
Para o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, esse é o julgamento do STF mais importante para sua instituição. Ele disse que o voto de Peluso restringiu demais os poderes do Ministério Público que, segundo ele, a instituição já investiga apenas em casos excepcionais.
"A realidade do nosso país impõe que tenhamos maior número possível de órgãos investigando. Há um volume que o Ministério Público não dá conta, a Policia não dá conta. Então restringir, falar que é monopólio da Policia ou do Ministério Público é algo que não faz bem à preocupação que é de toda sociedade em relação a impunidade", afirmou Gurgel.

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