A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Irecê, a Justiça Federal (JF) condenou o ex-prefeito de Wagner/BA, a 390 km de Salvador, Evangivaldo Evangelista Matos, por improbidade administrativa. O ex-gestor, que esteve à frente do município de 2001 a 2004, transferiu irregularmente mais de 10 mil reais do SUS (Sistema Único de Saúde) para outras contas correntes do município.
De acordo com ação do MPF, o ex-prefeito aplicou irregularmente verbas repassadas pelo Programa de Combate às Carências Nutricionais (PCCN), que tem por objetivo reduzir e controlar a desnutrição infantil em geral e as carências nutricionais específicas. Segundo auditoria realizada pelo SUS, ficou comprovada a transferência irregular dos recursos no ano de 2001, o que acabou por prejudicar as famílias cadastradas no programa, que não receberam alimentos como leite e óleo de soja.
Em função dos ilícitos cometidos, a Justiça Federal condenou o ex-prefeito às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, artigo 12, III, com pagamento de multa civil no valor equivalente a duas remunerações recebidas pelo réu enquanto prefeito, suspensão dos direitos políticos por três anos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.
Segundo o procurador da República em Irecê, Samir Nachef, "o julgamento da ação é fruto do esforço do MPF e JF em Irecê para cumprir a meta 18 do Conselho Nacional de Justiça, qual seja: identificar e julgar, até 31 de dezembro de 2013, as ações de improbidade administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública, distribuídas até 31 de dezembro de 2011."
Número para consulta processual na Justiça Federal: 2009.33.08.000920-5 – Subseção Judiciária de Irecê.
Ascom MPF/BA
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