O juiz do 2ª Vara do Trabalho de Petrolina, Fabio José Furtado, nesta terça-feira (28), concedeu limitar à Empresa Petrolinense de Trânsito e Transporte Coletivo (EPTTC), de acordo com os requisitos do art. 273 do CPC, para que seja determinado o cancelamento da greve proferida pelo sindicato dos funcionários da empresa Viva Petrolina nessa segunda-feira (27).
A greve fere o previsto nos artigos 10, 11 e 13 da Lei nº 7.783/1989, que prevê um comunicado com a antecedência mínima de 72 horas à EPTTC, a fim de que a população seja comunicada e as devidas providências sejam tomadas.
Sendo assim, determina-se o retorno imediato dos empregados às atividades, considerando-se abusivo o exercício do direito de greve, nos moldes do art. 14, da Lei 7.853/1989. Caso seja descumprida as determinações acima o sindicato pagará uma multa no valor de R$ 1.000,00 por dia, a partir da ciência desta decisão pelo sindicato.
Ascom PMP
Entra em vigor quarta-feira (29), Lei que pune empresas envolvidas com corrupção
A greve fere o previsto nos artigos 10, 11 e 13 da Lei nº 7.783/1989, que prevê um comunicado com a antecedência mínima de 72 horas à EPTTC, a fim de que a população seja comunicada e as devidas providências sejam tomadas.
Sendo assim, determina-se o retorno imediato dos empregados às atividades, considerando-se abusivo o exercício do direito de greve, nos moldes do art. 14, da Lei 7.853/1989. Caso seja descumprida as determinações acima o sindicato pagará uma multa no valor de R$ 1.000,00 por dia, a partir da ciência desta decisão pelo sindicato.
Ascom PMP
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