Um homem que pagou pensão alimentícia a um menino que pensava ser seu filho receberá indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. Após um exame de DNA confirmar que ele não era o pai da criança, o homem ingressou com uma ação judicial pedindo a devolução do que pagou indevidamente e também por danos morais, segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo.
Os pedidos foram negados, e o autor da ação, que é natural de Adamantina (SP), recorreu da decisão argumentando que havia sido traído pela ex-mulher. De acordo com o relator do recurso, Edson Luiz de Queiroz, da 5ª Câmara de Direito Privado, a mulher não agiu com transparência ao ter omitido um relacionamento paralelo com outro homem.
“Pouco importa se ela acreditava ser o autor o pai da criança. As questões enfrentadas ultrapassam o aspecto jurídico, atingindo aspectos morais e éticos, que devem prevalecer em todas as relações, notadamente nas de família”, disse.
“A ré [mulher] agiu com culpa, causando-lhe prejuízo, não só de ordem econômica, como moral”. Os nomes dos envolvidos no caso não foram divulgados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
As informações são da Folha de São Paulo
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