Abruptamente, pouco depois das 18h00, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, suspendeu a sessão que julgava os pedidos de embargos infringentes na Ação Penal 470, o chamado mensalão. O placar acabara de ficar 4 X 2 pró-embargos, depois que o ministro Dias Tofffoli deu seu voto. Antes dele, Luiz Fux fora o único a acompanhar o voto inicial de Barbosa. Ficaram contra o entendimento dele Teori Zavascki, Rosa Webber e Luís Roberto Barroso, o primeiro a votar nesta quarta-feira 11.
Abaixo, noticiário anterior
247 – O ministro Luiz Fux deixou claro, na leitura de seu voto, que não acatará os embargos infringentes. "Se propõe que os mesmo juízes se debrucem sobre as mesmas provas para julgar de novos os mesmos casos", disse ele. "O que se propõe é uma revisão penal", resumiu. Assim, Fux avançou para acompanhar o voto do presidente Joaquim Barbosa contra a aceitação dos embargos infringentes. "A serventia seria apenas protelar o resultado final".
Mesmo com o placar de três votos a favor dos embargos e dois contra, o Supremo Tribunal Federal vai produzindo um resultado inesperado nos momentos finais do julgamento da Ação Penal 470. Isolando na primeira parte da sessão desta quarta-feira 11 o presidente Joaquim Barbosa com seu voto contra os embargos infringentes -- recursos que irão provocar um novo julgamento no STF dos réus condenados contra o voto de absolvição de quatro ministros --, três juízes votaram pela admissão dos embargos, deixando o placar em 3 X 1.
Com o terceiro voto a favor dos embargos infringentes, a ministra Rosa Weber deixou o placar sobre o tema no Supremo Tribunal Federal em 3 a 1. Antes, os ministros Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso também defenderam o recurso na Ação Penal 470, contra o posicionamento do relator Joaquim Barbosa.
O voto da ministra Rosa foi prolixo, do tipo vai e vem. Inicialmente, pareceu ir contra os embargos infringentes, mas posteriormente virou no seu desenvolvimento. Para surpresa de muitos que computavam a ministra na mesma posição de Joaquim Barbosa, ela votou a favor do embargos, levando o placar para 3 a 1.
Teori Zavascki, que havia virado resultado, argumentou a favor da aceitação do recurso num voto complexo. Ele disse não ver na legislação qualquer impedimento à prevalência dos embargos infringentes. Para ele, apenas a lógica não seria suficiente para compreender a situação, mas, também a "teleológica". Segundo o ministro, o "silêncio da lei sobre determinada matéria implica na observância de regras gerais e espaciais".
A votação que definirá a aceitação ou não dos embargos infringentes pelo STF na Ação Penal 470 começou a favor dos réus nesta quarta-feira 11. O ministro mais novo da corte, Luís Roberto Barroso, não seguiu o voto do relator Joaquim Barbosa, que rejeitara, na sessão da semana passada, o recurso apresentado pelo réu Delúbio Soares. A votação está em 1 a 1.
"Seria impróprio mudar a regra do jogo quando ele se encontra quase no final. Não há porque sujeitar um processo tão emblemático a uma decisão casuística de última hora", argumentou Barroso. Ele também se disse "exausto" com o julgamento e declarou que, como a sociedade, quer ver o seu fim.
Para Barroso, a Lei 8.038, de 1990, "não faz menção" se os embargos infringentes devem ou não se aceitos. "Diante do silêncio da lei", portanto, diz ele, vale o regimento interno do STF, que prevê a aceitação do recurso desde que o réu tenha quatro votos em seu favor. "A revogação de uma norma que continua nos livros não se presume", concluiu o ministro.
A sessão desta quarta-feira 11 no Supremo Tribunal Federal (STF) deve definir de uma vez por todas o destino dos 12 réus que têm direito aos embargos infringentes no julgamento da Ação Penal 470. A discussão começou na semana passada, com o voto do relator Joaquim Barbosa, que negou o recurso do ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares.
Se for aceito, o embargo infringente pode permitir novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição. A situação atende a pelo menos 12 réus: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha); e Simone Vasconcelos (revisão das penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas).
O plenário, porém, está dividido: alguns ministros devem seguir o voto de Barbosa, enquanto outros declaram que os infringentes são apenas embargos "protelatórios", ou seja, que têm como intenção adiar o julgamento - e, com isso, as prisões. Outros juízes consideram esta uma garantia constitucional de ampla defesa que não pode ser ultrapassada pelas circunstâncias políticas e midiáticas do julgamento.
Alguns membros da corte, inclusive já defenderam os infringentes no passado, mas agora mudaram seu posicionamento e se mostram contra o recurso. Alguns exemplos são Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e o decano Celso de Mello. Sem contar a Procuradoria-Geral da República.
Em entrevista concedida à Fundação Perseu Abramo, ligada ao PT, nesta terça-feira 10, o ex-ministro José Dirceu, condenado a dez anos e dez meses na AP 470, declarou que este não será o último capítulo do processo, uma vez que "ainda há uma luta a ser travada nas cortes internacionais".
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