Segundo a PRF, os dois veículos estavam com a lotação excedida em mais de 30 passageiros. Os ônibus também não possuíam equipamentos obrigatórios como o tacógrafo (responsável por registrar a velocidade e o tempo de condução do veículo). O extintor estava com o prazo de validade vencido e sem condições de uso.
Os policiais deram um prazo para que as irregularidades sejam sanadas, conforme o artigo 270 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Foto/divulgação: 6ª Delegacia PRF
Paulo Afonso BA: Câmara Municipal oferece Moção de Aplausos ao Deputado Paulo Rangel
Nenhum comentário:
Postar um comentário