A resolução anterior determinava que as taxas de juros reduzidas – de 5% para 2%, e de 1% para 0,5% no caso de jovens rurais e famílias de agricultores em situação de pobreza – valeriam para contratos firmados a partir de 1º de abril. Com a nova medida, o benefício foi estendido para as operações contratadas desde o dia 2 de janeiro deste ano.
Também houve alteração no tocante ao processo de renegociação de dívidas. O bônus de adimplência, que significa o desconto dado no valor da parcela àqueles agricultores que cumprem todas as normas estipuladas no contrato, passou de 20% para 30% na região Norte. Já o bônus pela boa negociação, dado a agricultores que conseguem adquirir sua terra por valor menor que o de mercado, passa a ser de 10% para todo o País.
Antes, esse valor variava de 2% a 10% de acordo com a região. O limite para bônus que também oscilava entre R$ 1,2 mil e R$ 3 mil passa a ser um só para todos os contratos, no valor de R$ 3 mil.
Legislação
A legislação permite, ainda, que as instituições financeiras substituam o modelo de aditivo contratual, com necessidade de trâmite em cartório, por um carimbo texto, feito pelo próprio banco. O benefício servirá a todos os usuários adimplentes.
A legislação permite, ainda, que as instituições financeiras substituam o modelo de aditivo contratual, com necessidade de trâmite em cartório, por um carimbo texto, feito pelo próprio banco. O benefício servirá a todos os usuários adimplentes.
A mudança possibilita a redução de custos para a formalização de novas condições. “Considero o carimbo texto como um prêmio para os que honram seus compromissos com o Fundo de Terras”, afirma o diretor do departamento de Crédito Fundiário, Dino Castilhos. A nova resolução simplifica a anterior, que continha estratificações variadas para cada tipo de contrato. Pelo novo modelo, todos os contratos passam a ser nivelados pelas melhores condições para o agricultor familiar.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento Agrário
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