Nessas cidades – atualmente comandadas pelos presidentes das respectivas câmaras de Vereadores – as eleições de outubro foram anuladas porque os candidatos com mais de 50% dos votos válidos tiveram os registros rejeitados pela Justiça Eleitoral, em julgamento posterior ao pleito.
São obrigadas a votar pessoas entre 18 e 70 anos, que devem comparecer à seção eleitoral com um documento oficial de indenidade com foto. No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os eleitores podem pesquisar o local de votação.
Quem estiver fora do domicílio terá que justificar a ausência em um cartório eleitoral em até 60 dias, após a data do pleito. Quem não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral fica impedido de tirar passaporte ou carteira de identidade, receber pagamento se for servidor público, participar de concorrência pública e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
Para quem estiver no exterior, o prazo é 30 dias, contados da volta ao Brasil. É preciso apresentar o bilhete da passagem de retorno e o passaporte.
De acordo com o TSE, no dia 5 de maio haverá eleição em Meruoca (CE). Nesse mesmo dia também havia previsão de um novo pleito em Rodeio Bonito e São José das Missões, no Rio Grande do Sul, mas nessas duas cidades, até agora, as eleições estão suspensas por decisão liminar.
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