O Sindcombustíveis argumenta que os trabalhadores não estão interpretando de maneira correta as cláusulas, e com isso pleiteiam serem remunerados nos trabalhos aos domingos e feriados em 260%. O Sinposba afirma que esta dúvida nunca existiu.
Por unanimidade, os desembargadores concluíram que “todas as horas trabalhadas aos domingos e feriados serão pagas como acréscimo do adicional de 60% sobre o valor da hora normal de remuneração, independente da concessão de folga compensatória”. Ou seja, eles entendem que a redação condiz com o que está na Convenção Coletiva de Trabalho de 2012.
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