sábado, 16 de fevereiro de 2013

Remanso - Descaso e desrespeito ao meio Ambiente: Até quando iremos suportar isso?

No dia 08 do corrente mês ao fazer caminhada de rotina no sentido BNH- Beira Lago - Prainha, me deparei com cenas de destruição, perversidade e ignorância. Pois a arborização deste trecho estava parcialmente destruída como se tivesse acontecido um desastre ecológico.

Perguntei alguns moradores e os mesmos relataram que uma equipe da Venâncio, empresa que presta serviços a Coelba, simplesmente colocou tudo abaixo com uma moto serra sem dar nenhuma explicação e satisfação, mesmo com o descontentamento de alguns moradores que estavam ali presentes.

As árvores foram cortadas sem necessidades, de maneira banal, por motivo torpe e fútil, pois as mesmas já estavam ali há décadas e uma simples poda resolveria o problema, como se fazia anteriormente.

Para explorar, derrubar ou cortar árvores é necessário uma licença da prefeitura de acordo com a Lei Orgânica Municipal respeitando a Legislação Ambiental vigente no País. E para isso, devem-se reflorestar outras áreas para compensar os potenciais impactos negativos causados pela atividade.

Será que essa Empresa estava com o devido licenciamento ambiental para a execução dessa atividade? E qual sua responsabilidade sócio ambiental para compensação de tal impacto? Uma vez que a paisagem ficou visualmente deficiente, além de comprometer o lazer dos moradores que utilizavam aquele espaço. E ainda não houve nenhuma preocupação em coletar os resíduos, pois os mesmos encontram-se no local há vários dias.

Portanto, as árvores exercem grande importância e influência na nossa qualidade de vida, bem estar, manutenção dos ecossistemas, umidade e potencialmente realiza o seqüestro de carbono purificando o ar que respiramos.

Segundo a Lei Orgânica Municipal, Capítulo V, Do Meio Ambiente:

Art. 123 - Todos têm direito ao meio ambiente ecológico equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à comunidade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. (Renumerado pelo art. 4º da Emenda nº 1/97, de 08 de abril de 1997).

I§ 4º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, às sanções administrativas e penais, independente da obrigação de reparar os danos causados.


RemansoNet
enviado por Gilvan Costa e Francineide Brito – Técnicos Ambientais.

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