domingo, 23 de dezembro de 2012

Veja o que é preciso saber na hora de trocar o presente


Natal é tempo de confraternização com a família e amigos, regada a comida, bebida e, claro, presentes, muitos presentes! Na véspera do dia 24, quando geralmente é realizada a tradicional ceia com amigo-secreto, os órgãos de defesa do consumidor alertam: é preciso ficar atento às condições oferecidas pelos lojistas para a troca de produtos na hora de comprar o presente de Natal. Afinal, nunca é demais pensar que seu amigo-secreto pode não gostar do que você comprou para ele.
De acordo com a superintendente do Procon, Gracieli Leal, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que regulamenta as relações de consumo no país, só obriga os lojistas a trocar produtos quando houver algum defeito de fabricação. “Embora as lojas não tenham qualquer obrigação legal de trocar um produto por cor ou tamanho, por exemplo, elas geralmente fornecem um prazo de troca, pois primam pela fidelização do cliente. Quando o cliente compra e fica satisfeito, volta”, observa.
Em Salvador, a maioria das lojas oferece até um mês após a compra para o consumidor efetuar a troca, desde que o produto não tenha sido adquirido em promoção e esteja no mesmo estado de conservação. Porém, esse prazo chega a até 90 dias, em alguns casos, enquanto outras não estabelecem data.
Quase sempre é exigida a apresentação de nota fiscal, selo de troca, ou ambos. Algumas das marcas, especialmente as que possuem várias filiais, ainda trabalham com vales-troca, que podem ser utilizados em todas as lojas da rede.
Forma
Na maioria dos casos, quando o cliente decide trocar um produto, as lojas oferecem a possibilidade de substitui-lo por outro semelhante ou mesmo de natureza diferente, desde que os comerciantes não tenham que devolver qualquer quantia.
Caso o produto escolhido para troca seja mais caro, o consumidor deve pagar a diferença. Se for mais barato, é possível complementar com outros de menor valor até alcançar o preço da compra inicial.
Nas unidades da C&A, que oferece até 30 dias para troca de qualquer produto (à exceção das roupas íntimas), caso o cliente deseje trocar um item comprado numa loja por outro disponível em outra unidade da rede, pode fazê-lo utilizando um vale-troca. A apresentação da nota fiscal é exigida em qualquer transação desse tipo.
A rede de calçados Leão de Ouro também oferece até um mês para troca. No momento da compra, o cliente recebe um selo com o carimbo da loja, que deve ser utilizado caso deseje substituir um produto por outro posteriormente.
Por sua vez, a rede PBKids Brinquedos oferece um prazo maior, de até 90 dias. Na loja do Shopping Barra, os vendedores entregam ao cliente um cupom de troca, registrando a data da compra. “Antes, a gente trabalhava só com a nota fiscal, mas colocamos o cupom para troca porque muitos clientes perdiam a nota”, explicou a gerente, sem se identificar.
A professora Maria Teresa Cid,  41 anos, comprou um jogo Banco Imobiliário, mas a máquina de cartão de brinquedo que vem junto com o jogo veio com defeito. “A maquininha estava apitando o tempo todo, por isso, vim trocar”. Ela apresentou o cupom fiscal e o selo de troca e conseguiu levar um produto novo.
Cuidado 
A história da artista plástica Patrícia Souza, 36 anos, sugere que é preciso ter um cuidado especial na hora de comprar um presente. “Comprei um liquidificador em uma loja de eletroeletrônicos para uma pessoa que já tinha um novinho, mas a loja só oferecia 72 horas para troca. Resultado: a pessoa ficou sem presente e eu troquei meu liquidificador velho por um novo”, lembra. “Hoje, pergunto sempre antes qual a política de troca da loja antes de comprar, especialmente se é um presente”.
Algumas lojas, como a Ricardo Eletro do Shopping Barra, possuem prazos de troca ainda menores. Na unidade, o cliente só pode trocar um produto após 48 horas.
Já a loja de perfumes Água de Cheiro, no mesmo shopping, não possui um prazo estabelecido para troca, de acordo com vendedores do local. A regra é apenas que produtos em promoção não podem ser substituídos posteriormente. Além disso, o cliente que desejar trocar algum item deve devolvê-lo à loja sem usá-lo e em perfeito estado.
Gracieli, do Procon, alerta que é importante que o consumidor procure saber da loja sobre a possibilidade de troca futura e qual o prazo máximo. “É importante que o consumidor informe ao lojista que é um presente, pergunte se pode ser trocado e, em caso positivo, exija um vale-troca, uma etiqueta ou alguma especificação na própria nota fiscal que discrimine o prazo para troca”, orienta.
“Para se resguardar ainda mais, o consumidor pode pedir a nota fiscal escrita por extenso, que não apaga como o documento impresso e dá mais garantia”, acrescenta.
Nota escrita Segundo ela, todas as lojas são obrigadas a fornecer a nota fiscal escrita. O documento assegura que a loja pagará seus impostos devidamente e é uma garantia melhor caso futuramente necessite apresentar documentos  ao Procon ou a outro órgão de defesa do consumidor, como o Codecon, entidade municipal.
A superintendente do Procon ainda lembra que as lojas são obrigadas a cumprir tudo o que anunciam, inclusive os prazos de troca. “Anunciar e não cumprir é uma violação dos direitos do consumidor. Se uma loja anuncia um prazo de troca de 30, 60 ou 90 dias num encarte, num panfleto ou numa propaganda qualquer, deve cumprir o prometido”.
Por isso, caso seja atraído para a compra por alguma propaganda em panfleto que prometa um prazo de troca específico, o consumidor deve lembrar de guardar esse papel.
Se o consumidor desejar substituir um produto que entre em promoção depois 
do dia da compra, ele tem direito de efetuar a troca com o preço mais alto, ou seja, o valor com que o produto foi comprado.
Compras na internet exigem cuidado, diz Procon
A superintendente do Procon, Gracieli Leal, esclarece que, nos casos de compras online, o consumidor pode desistir da compra após até sete dias, contados a partir do recebimento do produto.
“Isso também vale para compras feitas por catálogo ou revista, em que o consumidor não tem um contato direto com o produto no momento da compra”, explica.
Ela alerta que ao fazer uma compra virtual, o consumidor deve se assegurar sobre a confiabilidade do site, procurar indicações de amigos que já tenham comprado na loja virtual escolhida, pesquisar comentários nas redes sociais sobre o estabelecimento e informar-se sobre a existência de lojas físicas da mesma rede onde possa fazer futuras reclamações.
A condição de frete de entrega e devolução dos produtos comprados online é outro item que merece atenção: deve estar discriminada no site de compra e o consumidor  deve ficar sempre atento a isso.
Caso haja omissão, fica subentendido que a loja é que deve arcar com os custos do frete. "Outra orientação importante é que o consumidor guarde todos os emails de interlocução que fez com o site de vendas, assim como os comprovantes para compras feitas com cartão", acrescenta Graciele.
Amigo-secreto serve para economizar e fraternizar
Jogo tradicional nas festas de Natal, o amigo-secreto se popularizou durante a crise econômica mundial de 1929, a chamada Grande Depressão, quando as pessoas não tinham dinheiro para comprar presentes para todos os parentes e amigos.
“Participar de um amigo-secreto já é uma economia para quem tem uma família muito numerosa”, diz o professor de Economia Luciano Lisboa, da Unijorge. Para a consultora de imagem Janiny Almeida, da Investida Imagem, é importante participar do amigo-secreto tanto da família como do trabalho.
“É uma oportunidade para se relacionar com pessoas com quem você não tem intimidade”. Mas sempre surge a pergunta: o que dar de presente? Janiny orienta que é sempre bom pesquisar sobre os gostos e necessidades do amigo-secreto, especialmente quando não se tem proximidade.
“Nesse caso, não é aconselhável dar presentes muito pessoais, como perfumes”, sugere. Ela ainda recomenda a busca de presentes que sejam úteis e criativos (com moderação) e acrescenta que mesmo nos chamados inimigos-secretos é importante dosar nas gozações. 
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