sábado, 29 de dezembro de 2012

Planos de saúde - Agência faz alerta para uso

Mais de 75% dos usuários de planos de saúde no País têm um contrato coletivo, segundo dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Entretanto, nem todos estão cientes das regras que os norteiam e da discussão em torno das mesmas. A maior polêmica gira em torno do fato de a ANS não limitar o reajuste das mensalidades, ao contrário do que acontece nos planos individuais. Segundo informou a assessoria, a agência entende que, uma vez que a questão envolve duas pessoas jurídicas, ou seja, a operadora do plano e a empresa ou sindicato que o contrata, o contratante teria força para negociar os reajustes.

Contratos - Entretanto, esse posicionamento vem sendo questionado, uma vez que os contratos com menos de 30 beneficiários representam 85% do total de planos de saúde no País. "Há uma vantagem exagerada e o consumidor é a parte vulnerável", afirma a advogada do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (Idec), Joana Cruz. 
Na tentativa de reverter o problema, a ANS determinou que os contratos nessas condições fossem agrupados e tivessem um reajuste único de acordo com sua categoria (ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico).

Outro problema comum, mas dessa vez entre beneficiários e as suas empresas, ocorre em casos de demissão. Por lei, os funcionários demitidos sem justa causa que contribuíam com qualquer quantia para o pagamento do plano têm direito a continuar como beneficiário por 1/3 do tempo de contribuição, num prazo mínimo de seis meses e máximo de dois anos.

Para isso, o ex-funcionário deve assumir integralmente as despesas. No entanto, não é sempre que as empresas estão cientes desse direito. Em julho deste ano, o economista Adriano del Raso foi demitido sem justa causa. Ele já usava o plano de saúde da firma, pagando apenas uma parte do custo total. "No primeiro momento, o setor de recursos humanos me disse que eu não teria direito a continuar no plano" diz.

Entretanto, ele sabia que teria direito a mais seis meses de cobertura. Inconformado, o economista buscou a legislação da ANS e procurou novamente a empresa. "Só assim eu consegui", afirma.


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