Contratos - Entretanto, esse posicionamento vem sendo questionado, uma vez que os contratos com menos de 30 beneficiários representam 85% do total de planos de saúde no País. "Há uma vantagem exagerada e o consumidor é a parte vulnerável", afirma a advogada do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (Idec), Joana Cruz. Na tentativa de reverter o problema, a ANS determinou que os contratos nessas condições fossem agrupados e tivessem um reajuste único de acordo com sua categoria (ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico).
Outro problema comum, mas dessa vez entre beneficiários e as suas empresas, ocorre em casos de demissão. Por lei, os funcionários demitidos sem justa causa que contribuíam com qualquer quantia para o pagamento do plano têm direito a continuar como beneficiário por 1/3 do tempo de contribuição, num prazo mínimo de seis meses e máximo de dois anos.
Para isso, o ex-funcionário deve assumir integralmente as despesas. No entanto, não é sempre que as empresas estão cientes desse direito. Em julho deste ano, o economista Adriano del Raso foi demitido sem justa causa. Ele já usava o plano de saúde da firma, pagando apenas uma parte do custo total. "No primeiro momento, o setor de recursos humanos me disse que eu não teria direito a continuar no plano" diz.
Entretanto, ele sabia que teria direito a mais seis meses de cobertura. Inconformado, o economista buscou a legislação da ANS e procurou novamente a empresa. "Só assim eu consegui", afirma.
A TARDE
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