sábado, 21 de junho de 2014

SENTO-SÉ: JUSTIÇA DETERMINA PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES A REINTEGRAR SERVIDOR CONCURSADO

Foi publicada no Diário do Poder Judiciário da Bahia, edição do dia 17.06.2014, a decisão do juiz da Comarca de Sento-Sé Dr. RAFAEL BARBOSA DA CUNHA, no processo movido pela advogada Dra. THAMIRES GOMES DE SOUZA BARBOSA (PE-33236) contra o ato praticado pelo presidente da Câmara Municipal de Sento-Sé, vereador Moacir Martins dos Santos, que demitiu sumariamente através de Decreto o servidor concursado Jackson Coelho de Souza Junior, em Janeiro de 2013. A decisão do juiz declara nula o Decreto nº 025/2013, que anulou o ato de nomeação do impetrante, determinando que, no prazo de 05 dias, contados a partir da intimação da presente, seja o impetrante reintegrado no cargo de Auxiliar Legislativo I, da Câmara Municipal de Sento-Sé, com as garantias inerentes ao exercício do cargo. A decisão do juiz ainda condena o impetrado no pagamento das custas processuais.

3 comentários:

  1. ESTAMOS ESPERANÇOSOS E BASTANTE CONFIANTES QUE A JUSTIÇA NA CIDADE DE SENTO SÉ ESTÁ PASSANDO POR UMA VERDADEIRA METAMORFOSE COM A PRESENÇA DE UM JUIZ CUMPRIDOR DOS SEUS DEVERES E APLICADOR DAS LEIS. ACABOU, FINALMENTE, A FASE DAS LIMINARES QUE MANTINHA E MANTÉM O EX-PREFEITO EDNALDO BARROS NO CARGO COM MANDATO CASSADO DUPLAMENTE PELA JUSTIÇA ESTADUAL E JUSTIÇA FEDERAL COM TRÂNSITO EM JULGADO HÁ MAIS DE 09 ANOS. A POPULAÇÃO DE SENTO SÉ E O COMITÊ 9840 DEVEM INGRESSAR COM A COMPETENTE AÇÃO POPULAR CONTRA O TJBA E O TRE-BA COM O FIM DE APURAR O GRANDE PREJUIZO QUE SOFREU O MUNICÍPIO DE SENTO SÉ QUANDO SE PERMITIU QUE O EDNALDO BARROS TOMASSE POSSE PARA CUMPRIR O SEGUNDO MANDATO, PELA SIMPLES RAZÃO QUE A AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE CONDENOU O EX-PREFEITO EDNALDO BARROS JÁ HAVIA TRANSITADO EM JULGADO, CONSEQUENTEMENTE, A POSSE DO REFERIDO EX-PREFEITO FOI ILEGAL, ILÍCITA, INTEIRAMENTE, CABÍVEL A JUSTA AÇÃO A SER AFORADA CONTRA OS ÓRGÃOS QUE VALIDARAM A POSSE DE UM CIDADÃO DESPROVIDO DAS CONDIÇÕES LEGAIS PARA EXERCER UM MANDATO.

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  2. Verifiquei e constatei através dos espelhos processuais das inúmeras ações ingressadas contra o Sr. Ednaldo dos Santos Barros que a sua posse como prefeito de Sento Sé no seu segundo mandato contrariou todos os princípios legais de direito. Em Sento Sé aumentou o número de vereadores para 13, segundo comenta-se que existem 03 edís que fazem oposição ao ex-prefeito Ednaldo Barros. É por demais estranhável que ficaram calados e ausentes diante de um fato que poderá ser vivenciado e identificado até pelos mais desinformados. O que dinheiro não faz.

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  3. Comentarista está acusando os vereadores que fazem oposição ao ex-Prefeito Ednaldo Barros pela inércia e conivência na sua ilegal posse, esquecendo que tem o PT, o Comitê contra a Corrupção em Sento Sé, o ex-vereador Jackson Coelho que permitiram a posse ilegal do ex-prefeito com o objetivo de cumprir o segundo mandato, não recorreram aos poderes competentes até ao presente instante, atribuir a qual(is) o motivo(s) dessa omissão?

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