Quase dezesseis anos depois, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE), julgou improcedente a Ação Penal conta o prefeito do município de Sento-Sé, Ednaldo dos Santos Barros e outras sete pessoas: Dávio Paes de Castro, Délio Alves Tupiná, Clodoaldo de Oliveira dos Santos, Adalto dos Santos Barros, Lourivanda de Barros Silva, Valfredo Alves Tupiná e Orlando Jacinto das Neves.
O processo de Ação Penal nº2221-44.2002.6.05.0096 originado da 96ª Zona Eleitoral de Sento-Sé, teve como Relator o Juiz Josevando Souza Andrade e a autoria do Ministério Público Eleitoral. O julgamento aconteceu no último dia 19/03, sendo a acusação indeferida por unanimidade.
Os réus eram acusados de crime eleitoral por transporte ilegal de eleitores na eleição municipal de 1996, pleito em que Ednaldo Barros concorreu contra Dávio Paes, hoje aliado político fiel do prefeito e diretor administrativo do SAAE.
"Era nessa hipótese remota que os adversários políticos do prefeito Ednaldo Barros alimentavam esperanças de afastá-lo do cargo e assim criarem uma instabilidade política no município, com vista às eleições de 2016. Mais uma vez foram derrotados na justiça", argumentaram os aliados do prefeito.
Com informações de Gabriel Filliph
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