domingo, 17 de novembro de 2013

SENTO SÉ: NOTA PÚBLICA Á POPULAÇÃO E A IMPRENSA

Quero de forma responsável, esclarecer uma realidade e repudiar a conduta do Juiz Direito que atuou por um curto período na Comarca de Sento-Sé no norte da Bahia, o senhor Dr. Eduardo Padilha, que de forma “generosa” concedeu duas decisões que evitou a perda do mando do atual prefeito do Município, num processo que transitou por nove anos com decisão condenatória em Sento-Sé e no Tribunal de Justiça da Bahia em decisão de colegiado.

Primeiro o Juiz “deu” uma Liminar no mês de maio – depois deu uma decisão de anulação da Declaração de Transito Enjugado de forma injusta e ilegal. Tivemos com Procuradores do Estado, Corregedores do Ministério Público, Advogados, ligamos para um Desembargador Federal e todos afirmaram verbalmente essa minha afirmação. A promotora de Justiça Drª Lolita Lacerda “ajudou” na decisão tenebrosa do juiz.

O processo é uma Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa impetrada pelo Ministério Público representado pelo valoroso Promotor de Justiça Dr. Marcio Henrique, julgado pela competente Juíza de Direito Drª. Patrícia Didier de Moraes Fernandes que cassou os Direitos Políticos do réu e o TJ/BA manteve a decisão. As duas decisões do juiz representam, sem qualquer dúvida, um atentado contra a cidadania.

Portanto, repudio a conduta do referido juiz, por que as duas decisões dele não merecem o mínimo de respeito, por não condizer com qualquer princípio moral, que requer o importante e poderoso cargo de Juiz de Direito.

Temos a expectativa de uma justiça local mais justa, com a chegada do novo juiz Dr. Rafael Barbosa da Cunha a partir de novembro de 2013 é o que toda a sociedade ética do município espera.

Laurenço Aguiar do Nascimento - Cidadão Sento-seense
Presidente do Comitê 9840 de combate a Corrupção...

4 comentários:

  1. a nossa justiça continua injusta e mais uma vez o silêncio medroso de Sento-Sé, cala ante ao inconcebível enquanto apenas lermos e não omitirmos as nossas opiniões estaremos sempre massa de manobra de máquina corrupta

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  2. Razão assiste completamente ao Presidente do Comitê 9840 de Combate à Corrupção diante dos grandes desvios de conduta praticado pelo Juiz EDUARDO FERREIRA PADILHA, que não sabemos porque continua como magistrado do TJ-BA, haja vista a sua participação como grileiro de terras na Cidade de Casa Nova. O Comitê 9840 que dispõe de provas suficientes das concessões generosas das decisões que beneficiou o Prefeito de Sento Sé EDNALDO DOS SANTOS BARROS tem o dever e a obrigação de encaminhar a justa REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR ao Conselho Nacional de Justiça que deverá abrir uma sindicância, afastando-o do cargo até o final do PAD que face a gravidade da denúncia formulada receberá o citado magistrado a pena de demissão a bem do serviço público. Temos certeza de que maneira o Prefeito de Sento Sé Ednaldo dos Santos Barros foi contemplado com 03 (três) liminares deferidas pelo TJBA e continua exercendo o cargo. No momento exato, virá à tona essa imoralidade e falta de vergonha.

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  3. O digno magistrado Rafael Barbosa da Cunha foi empossado na Cidade de Sento Sé pelo TJBA, no dia 29 de outubro de 2013. Mais outro desvio de conduta do EDUARDO FERREIRA PADILHA, permaneceu em seu poder os 04 processos por crimes eleitorais praticados por JOSÉ PEREIRA RIBEIRO E O SEBASTIÃO NILTON PEREIRA RIBEIRO, desde o mês de abril de 2013. No mês de agosto devolveu-os ao Cartório Eleitoral os dois Recursos Contra a Expedição do Diploma determinando a sua remessa ao TRE-BA. Contudo, as duas Ações de Investigações Judiciais não foram devolvidos ao Cartório, só assim procedendo o Juiz Eduardo Ferreira Padilha, observe a data, no dia 30 de outubro de 2013, com o despacho nesta mesma data, em completa invasão de competência, tendo em vista que o Juiz designado pelo TJBA Rafael Barbosa da Cunha já havia assumido a Comarca de Sento Sé. Analisemos o despacho que foi proferido no dia 30 de outubro/2013, pelo referido magistrado, tornou sem efeito o despacho anterior, e determinou a intimação, ùnicamente, das testemunhas dos denunciados, alegando que os Autores dos processos não arrolaram testemunhas, contrariando de forma censurável a peça exordial, com o propósito de ajudar e beneficiar os acusados e denunciados por reincidências de captação ilegal de votos que são aliados do seu benfeitor EDNALDO DOS SANTOS BARROS. E o mais grave que a dita audiência o citado magistrado asseverou que deverá ser realizada pelo juiz que assumiu a Comarca em 29 de outubro de 2013. Daí, concluir-se, sem maiores análises que depois de ter sido afastado do cargo em decorrência da posse do Juiz Rafael Barbosa Cunha, não teve nenhuma cerimônia de mostrar porque permaneceu com os 04 processos por crimes eleitorais durante muito tempo e NADA FEZ. PORQUE ERAM ALIADOS DO PREFEITO EDNALDO DOS SANTOS BARROS.

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  4. O ex-Presidente Lula não conseguiu com a sua influência impedir que os MENSALEIROS fossem punidos de forma exemplar com a decretação da prisão para todos. Um fato sui generis temos acompanhado que diante de inúmeros processos por desvio de dinheiro, improbidade administrativas, processos criminais julgados com trânsitos em julgados por 09 anos, o Prefeito de Sento Sé EDNALDO DOS SANTOS BARROS conseguiu até ao presente momento um fato inédito, em que pese ter sido cassado o seu mandato na Justiça Estadual e na Justiça Federal, continua numa eterna IMPUNIDADE, EXERCENDO O MANDATO.Não temos nenhuma dúvida que o referido gestor tornou-se uma figura intocável, até quando? só o futuro a Deus pertence!

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