Em 2012, o TCM-BA, rejeitou as contas e imputou ao gestor, multa no valor de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), em decorrência da abertura de créditos suplementares por excesso de arrecadação utilizando de fonte de recursos com valor insuficiente para atender tal finalidade, ficando configurado o descumprimento ao estabelecido pelo art. 43 da Lei 4.320/64 e art. 167, V da Constituição Federal; e reincidência na extrapolação do limite de gastos com pessoal em desrespeito ao determinado pelo art. 20, III, alínea “b” da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A comissão entendeu que na prática não houve dolo ou desvio de verbas públicas, e o gestor municipal ágio de boa fé, ao proporcionar oportunidades de emprego e renda à população. Outro fator determinante na extrapolação do limite de gastos com pessoal foi à constante queda de receitas, que inviabilizou a administração municipal e elevou o índice da folha salarial.
O presidente da comissão vereador Hipólito Domingos, que já foi prefeito, afirmou que o TCM analisa tecnicamente os gastos, sem avaliar as dificuldades governamentais imposta aos gestores, que na maioria das vezes são surpreendidos com redução nas recitas (FPM, ICMS e outros). E quando isso acontece o município é obrigado a ajustar as contas, demitir servidores, revisar salários e suspender investimentos.
Semana passada, o presidente do TCM Paulo Maracajá, reconheceu que a rigidez da legislação cria sérios problemas para os gestores municipais e chega a defender que o Congresso Nacional introduza alterações nos critérios da Lei de Responsabilidade Fiscal, mas observa que ao tribunal cabe fazer com que as leis sejam obedecidas.
Depois do parecer da comissão, a matéria entrou em tramitação e deverá ser votada pelo plenário no dia 19.
Ascom
Nenhum comentário:
Postar um comentário