terça-feira, 9 de julho de 2013

MPF PROCESSA VEREADOR QUE FRAUDOU O BOLSA FAMÍLIA PRA FAVORECER ESPOSA

O Ministério Público Federal do Ceará (MPF-CE) entrou com uma ação civil pública, por improbidade administrativa, contra o vereador da Câmara Municipal de Fortaleza, Leonelzinho Alencar (PT do B). O motivo: o parlamentar teria atuado de maneira a beneficiar a própria esposa, Adriana Lúcia Bezerra de Alencar, para receber recursos originários do Bolsa Família.O advogado do parlamentar, Paulo Quezado, afirmou que provará a inocência do seu cliente.

Curiosamente, o próprio Leonelzinho Alencar confessou, no plenário da Câmara de Vereadores, no semestre passado, que a sua esposa recebeu o auxílio do Bolsa Família, porém disse que a perdoava por issoAdriana, já responde a processo criminal na Justiça Federal por ter recebido irregularmente o benefício do principal programa de transferência de renda no país. Dessa forma, o procurador da República Alexandre Meireles entendeu que vereador cometeu crime de improbidade administrativa ao omitir a renda familiar, causando prejuízos ao erário e à sociedade. Após terem sido notificados, os acusados devem se manifestar na 3ª Vara da Justiça Federal no Ceará, onde tramita a ação.

Em 2007, Adriana de Alencar já havia prestado informações falsas à Justiça para receber o auxílio. “Não é crível que, ao acaso, tenha sido selecionada para o recebimento do benefício, sem que se encaixasse nos critérios estabelecidos em lei para sua concessão”, declara. De acordo com as investigações, a família recebia R$ 1.184,43, em 2009, valor do salário de Adriana quando esta ocupava um cargo comissionado na Autarquia Municipal de Cidadania (AMC). “Não havia, assim, de qualquer maneira, como se efetuar o seu enquadramento para o recebimento do Bolsa Família”, justificou o procurador na Ação.

O Portal da Transparência, do Governo Federal, aponta que, em outubro de 2009, a renda familiar do casal era superior a R$ 10 mil, contando com o salário do vereador Leonelzinho Alencar. “Mesmo que a demandada assegure que recebeu o benefício de boa-fé e que nada sabia acerca dos requisitos do programa, referido argumento configura uma falácia, tendo em vista que é de conhecimento público, notório, que o benefício do Bolsa Família é dirigido a famílias de baixa renda, pressuposto no qual não se encaixava a requerida”, observa o procurador na ação.

O procurador afirmou, ainda, que a improbidade do casal causou dano ao erário e à coletividade. Segundo informações da Agência Estado, Meireles argumentou que a conduta dos infratores violaram “os princípios norteadores da administração pública, notadamente os da moralidade e da impessoalidade (…). Diversos beneficiários elegíveis tiveram tolhidos o direito ao recebimento do Bolsa Família, ficando, por meses, à espera da inclusão no Cadastro Único”.


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