A Companhia de Eletricidade da Bahia (Coelba) foi condenada a pagar R$ 5 milhões por danos morais coletivos por ter se utilizado de mão de obra terceirizada de maneira irregular, segundo o Ministério Público do Trabalho. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (24) pela 4ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, por unanimidade, em julgamento de recurso da empresa e do MPT. A Coelba informou que vai recorrer da decisão.
Segundo o MPT, a ação é pioneira no projeto de órgão de combater a terceirização das companhias elétricas. A partir daí, outras ações entraram em curso em outros estados – Pernambuco, Sergipe, Minas Gerais, São Paulo, Rondônia e Acre. Uma liminar já havia determinado que a Coelba substituísse todos os contratos com terceirizados pela contratação direta de trabalhadores em um prazo de 180 dias, mas foi suspensa depois que a empresa recorreu.
No processo, o MPT alega que a falta de capacitação, os salários menores e as condições precárias de trabalho funcionam como fatores que ampliam o risco de acidentes. O órgão cita dados da própria Coelba, que registrou de 2004 a 2010, 62 mortes de terceirizados e 5 de trabalhadores próprios em manutenção de redes elétricas.
A desembargadora Graça Boness argumentou que era preciso manter a condenação à empresa em R$ 5 milhões e ainda incluir os nomes dos sócios das empresas como réus no processo. Ela sugeriu ainda que os recursos sejam destinados ao Fundo do Trabalho Decente (Funtrad). A relatora, desembargadora Nélia Neves, e a desembargadora Ana Lúcia Bezerra acompanharam o voto.
O advogado da empresa, José Simpliciano, alegou que não há espaço para determinar que a terceirização da atividade-fim da Coelba é ilícita. Em nota, a Coelba diz que “entende a terceirização como um processo reconhecidamente legal, previsto na Lei das Concessões e permitido no Contrato de Concessão”.
A empresa ainda diz que “preza pela segurança de todos os trabalhadores requerendo das empresas prestadoras de serviço o fornecimento e o uso de equipamentos de proteção individual e coletivo exigindo ainda que elas ofereçam condições adequadas de segurança e dignas de trabalho ao seu quadro funcional, em respeito à legislação trabalhista em vigor”, encerra o texto.
As informações são do Correio 24 horas
ORDEM DE SERVIÇO PARA CONSTRUÇÃO DA ADUTORA DE CAMPO ALEGRE DE LOURDES DEVERÁ SER ASSINADA NO PRÓXIMO DIA 3
Segundo o MPT, a ação é pioneira no projeto de órgão de combater a terceirização das companhias elétricas. A partir daí, outras ações entraram em curso em outros estados – Pernambuco, Sergipe, Minas Gerais, São Paulo, Rondônia e Acre. Uma liminar já havia determinado que a Coelba substituísse todos os contratos com terceirizados pela contratação direta de trabalhadores em um prazo de 180 dias, mas foi suspensa depois que a empresa recorreu.
No processo, o MPT alega que a falta de capacitação, os salários menores e as condições precárias de trabalho funcionam como fatores que ampliam o risco de acidentes. O órgão cita dados da própria Coelba, que registrou de 2004 a 2010, 62 mortes de terceirizados e 5 de trabalhadores próprios em manutenção de redes elétricas.
A desembargadora Graça Boness argumentou que era preciso manter a condenação à empresa em R$ 5 milhões e ainda incluir os nomes dos sócios das empresas como réus no processo. Ela sugeriu ainda que os recursos sejam destinados ao Fundo do Trabalho Decente (Funtrad). A relatora, desembargadora Nélia Neves, e a desembargadora Ana Lúcia Bezerra acompanharam o voto.
O advogado da empresa, José Simpliciano, alegou que não há espaço para determinar que a terceirização da atividade-fim da Coelba é ilícita. Em nota, a Coelba diz que “entende a terceirização como um processo reconhecidamente legal, previsto na Lei das Concessões e permitido no Contrato de Concessão”.
A empresa ainda diz que “preza pela segurança de todos os trabalhadores requerendo das empresas prestadoras de serviço o fornecimento e o uso de equipamentos de proteção individual e coletivo exigindo ainda que elas ofereçam condições adequadas de segurança e dignas de trabalho ao seu quadro funcional, em respeito à legislação trabalhista em vigor”, encerra o texto.
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ORDEM DE SERVIÇO PARA CONSTRUÇÃO DA ADUTORA DE CAMPO ALEGRE DE LOURDES DEVERÁ SER ASSINADA NO PRÓXIMO DIA 3
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