A Associação de Policiais e Bombeiros e de seus Familiares do estado da Bahia (Aspra) voltou a contestar o comandante da 25ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) de Casa Nova (BA), major Carlos Alberto Ferreira de Andrade, sobre a polêmica envolvendo a Festa do Interior 2013, realizada há duas semanas.
A entidade alegou que policiais convocados das corporações de Remanso e Juazeiro, no Norte da Bahia, para ajudar na segurança da festa não tiveram o apoio logístico da 25ª CIPM. O comandante rebateu a denúncia. Mas a Aspra não viu sustentação nos argumentos do major. Confiram:
O comandante de Remanso e Casa Nova responde ao alerta feito à imprensa pela Aspra. Contudo, ao revés, corrobora com as afirmações da Associação e nada esclarece. Senão vejamos:
“Todos os policiais militares que foram empregados na Festa do Interior, em caráter extraordinário, foram contemplados com o pagamento de horas extras, além de ter sido disponibilizado transporte, tanto para os policiais que se deslocaram de Juazeiro para Casa Nova no sábado e domingo, com licitação de ônibus, como para os que se deslocaram da região de Remanso para Casa Nova, na sexta-feira, através da disponibilização de um micro-ônibus pela prefeitura municipal. No sábado e domingo, por ter apenas três policiais militares por turno de serviço e por economicidade administrativa para o erário público, em vez de ser disponibilizado um micro-ônibus foi implantado o pagamento dos valores referentes aos transportes, que entram nas contas dos policiais militares, em conformidade com os preceitos legais.”
Vamos aos equívocos do comandante:
1) Ele afirma que o transporte fora ofertado para os policiais que se deslocaram de Juazeiro até Casa Nova. Ora, a denúncia da Aspra não toca o deslocamento de Juazeiro a Casa Nova, uma vez que ocorreu dentro dos padrões, dada a competente atuação dos comandantes de Juazeiro-BA.
2) O Major chama o referido serviço de “extraordinário”, quando na verdade não o é. É sabido que a doutrina diz que o serviço extraordinário é o emprego eventual, imprevisível e temporário de meios operacionais. Não é o caso do evento em tela, que tem previsibilidade e periodicidade assegurada. O serviço se qualifica como “especial”, que é o emprego em eventos previsíveis e que exijam esforços específicos (Aranha, 1993, p. 17).
3) Justo por ser um evento “especial” e, por consequência, previsível a provisão de fundos para o deslocamento, deveria ter sido planejado antecipadamente pelo gestor, haja visto que a escala com a quantidade de policiais empregados em cada dia do evento já se encontrava em seu poder. Com ela em mãos o mesmo poderia ter visualizado, com antecedência, que não seria necessário um micro-ônibus para o sábado e para o domingo, sendo suficiente um carro ou van, por exemplo. Isso é inadmissível em um evento realizado anualmente e com previsão de público e demanda de policiamento definidos.
4) E esclareça-se: o direito ao transporte repousa em um policial ou em toda a tropa, não sendo justificativa a ausência de transporte para três, dez ou cem policiais, uma vez escalados para deslocamento. Além disso, o princípio da economicidade administrativa se perfaz com gestão eficiente, e não com a supressão de direitos. A falácia da economia ao erário (que por sinal é sempre público) não se justifica quando o meio é a marginalização de direitos contemplados pelo próprio Estatuto da Polícia Militar da Bahia.
5) Em sua denúncia, em momento algum a Aspra Bahia questionou a eficiência e o profissionalismo das tropas de Juazeiro ou de Remanso. Muito pelo contrário, enalteceu o bom senso da mesma em executar o serviço a bem da segurança da população. Não tínhamos dúvidas de que a tropa executaria o serviço com toda presteza, profissionalismo e eficiência. A competência questionada pela denúncia foi sobre a gestão e planejamento dos recursos necessários para se executar o serviço.
6) Por fim, até onde temos conhecimento, o “direito de resposta” é um texto que oferece uma contraposição do que foi publicado e/ou divulgado. A Aspra denunciou o fato de o Major ter determinado (via escalação dos policiais sem prévia disponibilização de transporte) que os policiais deslocassem por meios próprios. Em sua nota, no site da AOPM, percebe-se que em momento algum o Comandante afirma que houve o prévio pagamento para o deslocamento dos referidos policiais. Este é ponto, pois, incontroverso, restando esvaziado o direito de resposta. Além do mais, o Major foge ao foco deste mesmo direito quando ratifica a eficiência da tropa no serviço, assunto que sequer foi questionado pela Aspra em sua publicação.
7) Conclusivamente, o Comandante diz que a Aspra não entrou em contato. Contudo, qualquer verificação mais rasa comprova várias ligações feitas ao CPRN, inclusive, do gabinete do presidente da Associação, o vereador Prisco. Por outro lado, o questionamento é: o seu dever está condicionado à motivação via telefônica da Aspra ou ao que dispõe o ordenamento jurídico?
Como vimos, o Comandante de Casa Nova e Remanso pintou o sete com os policiais e pensa que pode folclorizar a verdade dos fatos junto à população.
Aspra Bahia
Nenhum comentário:
Postar um comentário