quarta-feira, 19 de junho de 2013

Sento-Sé: Ednaldo Barros continua no cargo e desmente a imprensa

Contrariando as notícias divulgadas pela imprensa regional, de que o prefeito Ednaldo Barros teria sido afastado do cargo, ontem (18), a assessoria de imprensa do prefeito esclarece que o chefe do executivo municipal de Sento-Sé continua administrando o município normalmente, e que as notícias distorcidas, veiculadas pela TV São Francisco e pelo Blog do Geraldo José, são infundadas e tiveram o objetivo meramente eleitoreiro, desrespeitando assim seus leitores e telespectadores.

Tanto a TV como os blogs divulgaram de forma irresponsável, o afastamento do prefeito, a pedido do Ministério Público Federal, em razão do não cumprimento da aplicação de verbas na perfuração de vinte poços artesianos no município, o que não é verdade.

Esse é outro processo que tramita na justiça federal, ainda em primeira instancia, está sob-recurso de apelação, aguardando parecer da procuradoria.

A decisão de ontem (18), foi do TJ-BA e refere-se a uma acusação de improbidade administrativa, em um processo que tramita na justiça desde 1998, quando Ednaldo Barros foi prefeito pela primeira vez, por excesso de funcionários, e vinha administrando atualmente através de liminar. No início deste ano a liminar foi cassada, e o prefeito passou a administrar por força de um mandato de segurança.

Na tarde de ontem, 18/06, o Tribunal de Justiça da Bahia cassou por unanimidade o mandato de segurança sem a perda dos direitos políticos do gestor. E se não houve a perda dos direitos políticos, também não houve afastamento ou cassação de mandato.

A decisão do tribunal é clara: Julgado Denegou-se a segurança, extinguindo o writ sem resolução do mérito. Unânime Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculadas a este processo.

Decisão do Tribunal anexa
Processo: 0001301-16.2013.8.05.0000 Julgado
Classe: Mandado de Segurança
Área: Cível
Assunto: Liminar
Origem: Comarca de Sento Sé / Foro de comarca Sento Sé / V Dos Feitos De Rel De Cons Civ E Comerciais
Números de origem: 0000189-05.2003.8.05.0245
Distribuição: Quinta Câmara Cível
Relator: JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Volume / Apenso: 2 / 0
Outros números: 0004899-90.2004.8.05.0000
Última carga: Origem: Gabinetes / José Edivaldo Rocha Rotondano. Remessa: 18/06/2013
Destino: Secretaria de Câmaras / Quinta Câmara Cível. Recebimento: 18/06/2013

Apensos / Vinculados
Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância
Não há números de 1ª instância para este processo.

Partes do Processo
Impetrante: Ednaldo dos Santos Barros
Advogado: Ademir de Oliveira Passos
Impetrado: Juiz de Direito de Sento Sé V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais

Movimentações
Data Movimento

18/06/2013 Julgado
Denegou-se a segurança, extinguindo o writ sem resolução do mérito. Unânime

18/06/2013 Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
18/06/2013 Remetido – Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
18/06/2013 Recebido pelo Relator da Secretaria de Camara
José Edivaldo Rocha Rotondano
18/06/2013 Remetido – Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças.
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculadas a este processo.


Ascom/Sento-Sé

JUAZEIRO: SENAI JÁ TEM LOCAL PARA CONSTRUIR SEDE

4 comentários:

  1. A DECISÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA DENEGOU O WRIT POR UNANIMIDADE. O RELATOR DO WRIT NO ACÓRDÃO PUBLICADO EM 25 DE JUNHO DE 2013, FOI DE UMA CLAREZA QUE NÃO ADMITE NENHUMA IMPUGNAÇÃO, ASSEVERANDO QUE O EDNALDO DOS SANTOS BARROS NÃO REUNIA CONDIÇÃO LEGAL PARA TOMAR POSSE COMO PREFEITO REELEITO DE SENTO SÉ EM DECORRÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ACP. O QUE FEZ ENTÃO O GRANDE EDNALDO BARROS? PARTIU PARA OBTER A TERCEIRA LIMINAR E NÃO TENHA NENHUMA DÚVIDA, CONSEGUIU MAIS OUTRA VEZ O SEU ILEGAL OBJETIVO. NO DIA 23 DE MAIO DE 2013, O TJBA ATRAVÉS DO JUIZ SUBSTITUTO EDUARDO FERREIRA PADILHA DE SENTO SÉ DEFERIU EM FAVOR DO EDNALDO BARROS A TERCEIRA LIMINAR PARA EVITAR COMO DE HÁBITO A SAIDA DEFINITIVA DO EDNALDO BARROS COM MANDATO CASSADO TANTO PELA JUSTIÇA ESTADUAL E FEDERAL, CERTAMENTE, ESTA TERCEIRA LIMINAR TERÁ A MESMA DURAÇÃO DA PRIMEIRA LIMINAR 04 (QUATRO) ANOS PARA QUE O EDNALDO BARROS TERMINE O SEU SEGUNDO MANDATO QUE É POSSUIDOR DE UMA FÓRMULA INFALÍVEL PARA CONSEGUIR AS LIMINARES, RAZÃO PORQUE ESTÁ SENDO CHAMADO DE "O PREFEITO DAS LIMINARES DO TJBA"

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  2. O DESVIO DO DINHEIRO REPASSADO PELA FUNASA AO PREFEITO EDNALDO BARROS O PROCESSO MOVIDO PELO MPF/PE JÁ ENCERROU COM A CONDENAÇÃO DO REFERIDO GESTOR PELA PERDA DO MANDATO E OUTRAS COMINAÇÕES LEGAIS INCLUSIVE COM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO DO EDNALDO BARROS POR NÃO TER REALIZADO A OBRA QUE CONSISTIA NA PERFURAÇÃO DE 20 (VINTE) POÇOS ARTESIANOS E NÃO PRESTOU CONTAS DO DINHEIRO RECEBIDO, TENDO APROPRIADO-SE DO DINHEIRO PÚBLICO. O QUE NOS CAUSA ESPÉCIE E COBRAMOS DO JUSTIÇA FEDERAL DE PERNAMBUCO QUAL O MOTIVO QUE NÃO SE CUMPRIU ESSA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. O EDNALDO CONTINUA LIVRE E EXERCENDO O MANDATO DE PREFEITO DE SENTO SÉ. TEMOS QUE CORRIGIR QUE O COMENTÁRIO ANTERIOR FRISAVA QUE A TERCEIRA LIMINAR DO TJBA DA LAVRA DO DR. EDUARDO FERREIRA PADILHA QUE AJUDOU O EDNALDO A SER MANTIDO NO CARGO NA DATA DE 23 DE MAIO DE 2013, O DESEMBARGADOR ATUAL PRESIDENTE DO TJBA ESERVAL ROCHA NO DIA 16 DE JANEIRO DE 2014 CASSOU A CITADA LIMINAR E O ATUAL JUIZ RAFAEL BARBOSA DA CUNHA ESTÁ APTO PARA EXECUTAR A DECISÃO TRANSITADO EM JULGADO HÁ MAIS DE 09 (NOVE) ANOS ORIUNDA DA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA INTENTADA PELO MP/ESTADUAL ACOLHIDA NA R. DECISÃO PELA DRA. PATRÍCIA DIDIER DA SILVA, TENDO FIGURADO COMO PROMOTOR O DR. MARCOS OLIVEIRA.

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  3. EDNALDO DOS SANTOS BARROS FOI ACIONADO PELO MUNICÍPIO DE SENTO SÉ EM UMA AÇÃO DE RESSARCIMENTO (PROC. 0000001-46.2002.805.0245) NÃO CONTESTOU A AÇÃO E A JUIZA DRA. PATRÍCIA DIDIER DE MORAIS PEREIRA JULGOU A AÇÃO PROCEDENTE CONDENANDO O EDNALDO BARROS AO PAGAMENTO DO VALOR CONSTANTE DO PREJUIZO CAUSADO AO ERÁRIO PÚBLICO. FIGUROU COMO ADVOGADO DO MUNICÍPIO O ADVOGADO ANTONIO JOSÉ DE SOUZA GUERRA (OAB-BA. 15003). O JUIZ EDUARDO FERREIRA PADILHA AO CONSTATAR A DECISÃO TRANSITADO EM JULGADO, INSERIU O DESPACHO, QUE ESTAVA AGUARDANDO A EXECUÇÃO DO JULGADO PELA PARTE INTERESSADA, EM 07 DE MAIO DE 2013. OS VEREADORES NÃO SE PREOCUPAM EM COBRAREM A EXECUÇÃO DESSE JULGADO E ESSE GESTOR TEM A OBRIGAÇÃO E O DEVER DE PAGAR O VALOR CONTIDO NA DECISÃO TRANSITADO EM JULGADO. OS AUTOS DO ALUDIDO PROCESSO FORAM RETIRADOS COM CARGA EM 16/12/2013 DESCONHECENDO O AUTOR DA CARGA, PROVÀVELMENTE, PARA DIFICULTAR A EXECUÇÃO DO JULGADO. COM A PALAVRA O COMITÊ DA CORRUPÇÃO 9840 CONTRA A CORRUPÇÃO DE SENTO SÉ.

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  4. A DESEMBARGADORA IVETE CALDAS SILVA MUNIZ RELATORA DA AÇÃO PENAL NÚMERO 0013521-85.2009.8.05.0000 AO JULGAR O AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO PELO EX-PREFEITO EDNALDO DOS SANTOS BARROS NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE FLS 832 A 836, PORQUE MANIFESTAMENTE INTEMPESTIVO, NO DIA 18 DE DEZEMBRO DE 2013.TRANSCORRIDOS MAIS DE 06 (SEIS) MESES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO PENAL RETRO-MENCIONADA, NO DIA 26 DE JUNHO DO CORRENTE DEPOIS DE UMA SESSÃO A DESEMBARGADORA IVETE CALDAS FREITAS MUNIZ DETERMINOU O AFASTAMENTO DEFINITIVO DE EX-PREFEITO EDNALDO DOS SANTOS BARROS CARGO QUE EXERCIA DE FORMA ILEGAL E ILÍCITA, PARA QUE O VICE-PREFEITO PAIXÃO VIESSE ASSUMIR O REFERIDO CARGO COM SESSÃO NA CÂMARA DE VEREADORES QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 01 DE JULHO DE 2014.

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