Tanto a TV como os blogs divulgaram de forma irresponsável, o afastamento do prefeito, a pedido do Ministério Público Federal, em razão do não cumprimento da aplicação de verbas na perfuração de vinte poços artesianos no município, o que não é verdade.
Esse é outro processo que tramita na justiça federal, ainda em primeira instancia, está sob-recurso de apelação, aguardando parecer da procuradoria.
A decisão de ontem (18), foi do TJ-BA e refere-se a uma acusação de improbidade administrativa, em um processo que tramita na justiça desde 1998, quando Ednaldo Barros foi prefeito pela primeira vez, por excesso de funcionários, e vinha administrando atualmente através de liminar. No início deste ano a liminar foi cassada, e o prefeito passou a administrar por força de um mandato de segurança.
Na tarde de ontem, 18/06, o Tribunal de Justiça da Bahia cassou por unanimidade o mandato de segurança sem a perda dos direitos políticos do gestor. E se não houve a perda dos direitos políticos, também não houve afastamento ou cassação de mandato.
A decisão do tribunal é clara: Julgado Denegou-se a segurança, extinguindo o writ sem resolução do mérito. Unânime Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculadas a este processo.
Decisão do Tribunal anexa
Processo: 0001301-16.2013.8.05.0000 Julgado
Classe: Mandado de Segurança
Área: Cível
Assunto: Liminar
Origem: Comarca de Sento Sé / Foro de comarca Sento Sé / V Dos Feitos De Rel De Cons Civ E Comerciais
Números de origem: 0000189-05.2003.8.05.0245
Distribuição: Quinta Câmara Cível
Relator: JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Volume / Apenso: 2 / 0
Outros números: 0004899-90.2004.8.05.0000
Última carga: Origem: Gabinetes / José Edivaldo Rocha Rotondano. Remessa: 18/06/2013
Destino: Secretaria de Câmaras / Quinta Câmara Cível. Recebimento: 18/06/2013
Apensos / Vinculados
Não há processos apensos ou vinculados para este processo.
Números de 1ª Instância
Não há números de 1ª instância para este processo.
Partes do Processo
Impetrante: Ednaldo dos Santos Barros
Advogado: Ademir de Oliveira Passos
Impetrado: Juiz de Direito de Sento Sé V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Data Movimento
18/06/2013 Julgado
Denegou-se a segurança, extinguindo o writ sem resolução do mérito. Unânime
18/06/2013 Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
18/06/2013 Remetido – Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
18/06/2013 Recebido pelo Relator da Secretaria de Camara
José Edivaldo Rocha Rotondano
18/06/2013 Remetido – Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças.
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculadas a este processo.
Ascom/Sento-Sé
A DECISÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA DENEGOU O WRIT POR UNANIMIDADE. O RELATOR DO WRIT NO ACÓRDÃO PUBLICADO EM 25 DE JUNHO DE 2013, FOI DE UMA CLAREZA QUE NÃO ADMITE NENHUMA IMPUGNAÇÃO, ASSEVERANDO QUE O EDNALDO DOS SANTOS BARROS NÃO REUNIA CONDIÇÃO LEGAL PARA TOMAR POSSE COMO PREFEITO REELEITO DE SENTO SÉ EM DECORRÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ACP. O QUE FEZ ENTÃO O GRANDE EDNALDO BARROS? PARTIU PARA OBTER A TERCEIRA LIMINAR E NÃO TENHA NENHUMA DÚVIDA, CONSEGUIU MAIS OUTRA VEZ O SEU ILEGAL OBJETIVO. NO DIA 23 DE MAIO DE 2013, O TJBA ATRAVÉS DO JUIZ SUBSTITUTO EDUARDO FERREIRA PADILHA DE SENTO SÉ DEFERIU EM FAVOR DO EDNALDO BARROS A TERCEIRA LIMINAR PARA EVITAR COMO DE HÁBITO A SAIDA DEFINITIVA DO EDNALDO BARROS COM MANDATO CASSADO TANTO PELA JUSTIÇA ESTADUAL E FEDERAL, CERTAMENTE, ESTA TERCEIRA LIMINAR TERÁ A MESMA DURAÇÃO DA PRIMEIRA LIMINAR 04 (QUATRO) ANOS PARA QUE O EDNALDO BARROS TERMINE O SEU SEGUNDO MANDATO QUE É POSSUIDOR DE UMA FÓRMULA INFALÍVEL PARA CONSEGUIR AS LIMINARES, RAZÃO PORQUE ESTÁ SENDO CHAMADO DE "O PREFEITO DAS LIMINARES DO TJBA"
ResponderExcluirO DESVIO DO DINHEIRO REPASSADO PELA FUNASA AO PREFEITO EDNALDO BARROS O PROCESSO MOVIDO PELO MPF/PE JÁ ENCERROU COM A CONDENAÇÃO DO REFERIDO GESTOR PELA PERDA DO MANDATO E OUTRAS COMINAÇÕES LEGAIS INCLUSIVE COM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO DO EDNALDO BARROS POR NÃO TER REALIZADO A OBRA QUE CONSISTIA NA PERFURAÇÃO DE 20 (VINTE) POÇOS ARTESIANOS E NÃO PRESTOU CONTAS DO DINHEIRO RECEBIDO, TENDO APROPRIADO-SE DO DINHEIRO PÚBLICO. O QUE NOS CAUSA ESPÉCIE E COBRAMOS DO JUSTIÇA FEDERAL DE PERNAMBUCO QUAL O MOTIVO QUE NÃO SE CUMPRIU ESSA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. O EDNALDO CONTINUA LIVRE E EXERCENDO O MANDATO DE PREFEITO DE SENTO SÉ. TEMOS QUE CORRIGIR QUE O COMENTÁRIO ANTERIOR FRISAVA QUE A TERCEIRA LIMINAR DO TJBA DA LAVRA DO DR. EDUARDO FERREIRA PADILHA QUE AJUDOU O EDNALDO A SER MANTIDO NO CARGO NA DATA DE 23 DE MAIO DE 2013, O DESEMBARGADOR ATUAL PRESIDENTE DO TJBA ESERVAL ROCHA NO DIA 16 DE JANEIRO DE 2014 CASSOU A CITADA LIMINAR E O ATUAL JUIZ RAFAEL BARBOSA DA CUNHA ESTÁ APTO PARA EXECUTAR A DECISÃO TRANSITADO EM JULGADO HÁ MAIS DE 09 (NOVE) ANOS ORIUNDA DA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA INTENTADA PELO MP/ESTADUAL ACOLHIDA NA R. DECISÃO PELA DRA. PATRÍCIA DIDIER DA SILVA, TENDO FIGURADO COMO PROMOTOR O DR. MARCOS OLIVEIRA.
ResponderExcluirEDNALDO DOS SANTOS BARROS FOI ACIONADO PELO MUNICÍPIO DE SENTO SÉ EM UMA AÇÃO DE RESSARCIMENTO (PROC. 0000001-46.2002.805.0245) NÃO CONTESTOU A AÇÃO E A JUIZA DRA. PATRÍCIA DIDIER DE MORAIS PEREIRA JULGOU A AÇÃO PROCEDENTE CONDENANDO O EDNALDO BARROS AO PAGAMENTO DO VALOR CONSTANTE DO PREJUIZO CAUSADO AO ERÁRIO PÚBLICO. FIGUROU COMO ADVOGADO DO MUNICÍPIO O ADVOGADO ANTONIO JOSÉ DE SOUZA GUERRA (OAB-BA. 15003). O JUIZ EDUARDO FERREIRA PADILHA AO CONSTATAR A DECISÃO TRANSITADO EM JULGADO, INSERIU O DESPACHO, QUE ESTAVA AGUARDANDO A EXECUÇÃO DO JULGADO PELA PARTE INTERESSADA, EM 07 DE MAIO DE 2013. OS VEREADORES NÃO SE PREOCUPAM EM COBRAREM A EXECUÇÃO DESSE JULGADO E ESSE GESTOR TEM A OBRIGAÇÃO E O DEVER DE PAGAR O VALOR CONTIDO NA DECISÃO TRANSITADO EM JULGADO. OS AUTOS DO ALUDIDO PROCESSO FORAM RETIRADOS COM CARGA EM 16/12/2013 DESCONHECENDO O AUTOR DA CARGA, PROVÀVELMENTE, PARA DIFICULTAR A EXECUÇÃO DO JULGADO. COM A PALAVRA O COMITÊ DA CORRUPÇÃO 9840 CONTRA A CORRUPÇÃO DE SENTO SÉ.
ResponderExcluirA DESEMBARGADORA IVETE CALDAS SILVA MUNIZ RELATORA DA AÇÃO PENAL NÚMERO 0013521-85.2009.8.05.0000 AO JULGAR O AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO PELO EX-PREFEITO EDNALDO DOS SANTOS BARROS NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE FLS 832 A 836, PORQUE MANIFESTAMENTE INTEMPESTIVO, NO DIA 18 DE DEZEMBRO DE 2013.TRANSCORRIDOS MAIS DE 06 (SEIS) MESES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO PENAL RETRO-MENCIONADA, NO DIA 26 DE JUNHO DO CORRENTE DEPOIS DE UMA SESSÃO A DESEMBARGADORA IVETE CALDAS FREITAS MUNIZ DETERMINOU O AFASTAMENTO DEFINITIVO DE EX-PREFEITO EDNALDO DOS SANTOS BARROS CARGO QUE EXERCIA DE FORMA ILEGAL E ILÍCITA, PARA QUE O VICE-PREFEITO PAIXÃO VIESSE ASSUMIR O REFERIDO CARGO COM SESSÃO NA CÂMARA DE VEREADORES QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 01 DE JULHO DE 2014.
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