O julgamento do mérito da ação deve acontecer ainda este ano, e se for condenado, o senador ficará inelegível. Os desembargadores Bitencourt Marcondes, Alyrio Ramos e Edgard Penna Amorim negaram o provimento ao recurso interposto por Aécio Neves para que a ação fosse extinta. Os desembargadores entenderam que a ação é legítima, já que não foi cumprida a aplicação mínima de 12% da receita do Estado na Saúde. Para os magistrados da Corte mineira, a atitude do ex-governador fere os princípios da administração pública.
Aécio sustentou no recurso que não houve qualquer transferência de recurso para a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) para investimentos em saneamento básico, e que as obras de saneamento foram realizadas com recursos do próprio órgão. De acordo com o MP-MG, a utilização de valores das tarifas da Copasa como investimento em saúde pública é uma manobra para cumprir o piso constitucional para a Saúde.
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