Até julho deste ano, uma série de seminários regionais será apresentada para orientar os gestores municipais na preparação de seus Planos de Saneamento Básico. Os seminários “Política e Plano Municipal de Saneamento Básico” têm como objetivo capacitar técnicos, entidades envolvidas no setor de saneamento e sociedade civil no cumprimento das normas legais, pois os municípios deverão ter seus planos aprovados e suas instâncias de participação social instituídas até 2014.
A importância da preparação e cuidado na elaboração desses planos é devida a condição de acesso aos recursos da união na área de saneamento, que só serão liberados para os municípios com a apresentação dos Planos Municipais de Saneamento Básico, de acordo com a Lei nº 11.445/2007, regulamentada pelo Decreto n° 7.217/2010. As capacitações serão realizadas em todas as regiões do País, que buscam apresentar e discutir aspectos relacionais aos planos com o apoio na legislação em vigor, além de fortalecer a capacidade institucional de estados e municípios para a promoção da política de saneamento básico.
As inscrições podem ser feitas previamente pelo site Capacidade. Caso o número de interessados ultrapasse as vagas oferecidas, gestores e técnicos em saneamento terão prioridade de participação. Serviços à população. Os usuários de serviços de água e esgoto têm, desde 2007, uma série de direitos assegurados pela Lei do Saneamento básico. A legislação federal prevê a universalização dos serviços de abastecimento de água e tratamento da rede de esgoto para garantir a saúde dos brasileiros.
Além disso, estabelece as regras básicas para o setor ao definir as competências do governo federal, estados e prefeituras para serviços de saneamento e água, além de regulamentar a participação de empresas privadas no saneamento básico. A Lei do Saneamento garante ainda subsídios para quem não consegue arcar com a tarifa básica. Estão previstas também regras para o corte dos serviços de saneamento em casos de inadimplência. No entanto, hospitais, asios, escolas, e penitenciárias têm a garantia do fornecimento do serviço.
Fonte: Ministério das Cidades
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