Importante frisar que a Lei abrange os ônibus, máquinas e motos, sendo os carros identificados nas portas dianteiras através de slogan de governo ou a Bandeira do Município, em letras visíveis à pelo menos cinco metros de distância. Além da Prefeitura Municipal, suas secretarias e departamentos, ficam englobados a Câmara Municipal e SAAE.
Portanto, chamamos atenção aos gestores de tais poderes e autarquia para o cumprimento desta Lei, para que sejam zelados os princípios da administração pública, principalmente, no que tange a publicidade de investimentos.
Por Elias Fonseca Martins
Blog do Geraldo José
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