domingo, 26 de maio de 2013

CURAÇÁ: LEI MUNICIPAL Nº 601 É DESCUMPRIDA

A Lei Municipal Nº 601, que atende a Projeto do Legislativo, sancionada em 19 de junho de 2012, dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação dos veículos oficiais da administração pública municipal, ou seja, de propriedade ou contratados, assim como o uso de faixa informando a que Secretaria ou Departamento prestam serviço.

Importante frisar que a Lei abrange os ônibus, máquinas e motos, sendo os carros identificados nas portas dianteiras através de slogan de governo ou a Bandeira do Município, em letras visíveis à pelo menos cinco metros de distância. Além da Prefeitura Municipal, suas secretarias e departamentos, ficam englobados a Câmara Municipal e SAAE.

Portanto, chamamos atenção aos gestores de tais poderes e autarquia para o cumprimento desta Lei, para que sejam zelados os princípios da administração pública, principalmente, no que tange a publicidade de investimentos.

Por Elias Fonseca Martins
Blog do Geraldo José

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