Do total de recursos previstos para 2013, R$ 4,749 bilhões serão repassados às redes estaduais e R$ 5,044 bilhões, às municipais.
O salário-educação é uma contribuição social de empresas públicas e privadas vinculadas ao Regime Geral da Previdência Social, destinada ao financiamento de programas, projetos e ações da educação básica pública. A alíquota para cálculo é 2,5%, que incide sobre o valor total das remunerações pagas ou creditadas mensalmente a qualquer título aos empregados das empresas contribuintes.
Do total arrecadado, 10% ficam com o FNDE para reforçar o financiamento da educação básica. Dos 90% restantes, um terço representa a cota federal, que deve ser aplicada para reduzir os desníveis socioeducacionais entre os municípios e os estados brasileiros; e dois terços são a cota que vai para estados e municípios.
Esses recursos são depositados mensalmente nas contas-correntes das secretarias de Educação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Os valores são proporcionais ao número de alunos matriculados na educação básica das respectivas redes de ensino, apurado no Censo Escolar.
De acordo com a autarquia, vinculada ao Ministério da Educação, a estimativa anual de repasses é calculada com base na previsão da arrecadação da contribuição social do salário-educação, podendo haver alteração ao longo do ano.
Há uma semana, o FNDE prorrogou o prazo para envio da prestação de contas de três programas: Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) e Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).
Os estados, o Distrito Federal e os municípios terão até dia 30 de abril para enviar os dados referentes aos anos de 2011 e 2012 pelo Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC), conhecido como Contas Online. Aqueles que não cumprirem o prazo podem ficar sem os recursos dos três programas enquanto não regularizarem a situação. Segundo o FNDE, “o adiamento ocorreu para que nenhum ente federativo seja prejudicado, pois se trata de uma nova sistemática de apresentação das prestações de contas, por meio eletrônico".
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