A empresa havia recorrido da decisão no STJ alegando que a decisão do TJSE feria os artigos 43, 51 e 52 da Lei 9.478/97, a chamada Lei do Petróleo. Segundo a Petrobrás, a ausência de um contrato de concessão entre a empresa e os proprietários excluiria a possibilidade de um acerto sobre royalties.
Em sua decisão, o TJSE argumentou que “se a ausência de contrato fosse razão suficiente para a estatal deixar de pagar a retribuição financeira aos particulares, também deveria ser justificativa mais que razoável para que ela nem mesmo chegasse a explorar a área”. Tal argumento foi reiterado pelo ministro Luiz Felipe Salomão, do STJ.
Apesar de a Petrobrás explorar as áreas há cerca de 20 anos, o pagamento dos royalties deverá ser retroativo a 1998, ano no qual a Lei do Petróleo passou a ter vigência. A Petrobrás terá 15 dias, a partir da publicação da decisão do STJ, para recorrer.
Os valores devidos pela empresa em royalties deverão ser apurados nos termos do Artigo 52 da Lei Lei do Petróleo, combinado com o Artigo 28 do Decreto 2.705/98, que regulamentou a norma.
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