Os documentos exigidos no ato da matrícula para os ingressantes são os seguintes:
a) 2 (duas) fotos 3 x 4 atualizadas;
b) Original e fotocópia do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou do antigo 2º grau com respectivo Histórico Escolar (denominada anteriormente ficha 19), com data de emissão anterior à data da matrícula. Não serão aceitos, em hipótese alguma, Certificado de Conclusão do Ensino Médio (ou equivalente) e Histórico Escolar em data posterior à data de matrícula, tendo em vista a necessidade prévia de comprovação da conclusão do Ensino Médio no ato de matrícula;
c) Para o cotista, além do certificado constante no item anterior, o candidato deverá entregar o histórico escolar do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano - antigas 5ª a 8ª séries), comprovando que cursou essa etapa escolar e também o Ensino Médio em escola pública estadual ou municipal do estado de Pernambuco.
d) Original e fotocópia da Cédula de Identidade;
e) Original e fotocópia da prova de quitação do Serviço Militar, se maior de 18 (dezoito) anos;
d) Original e fotocópia do Título de Eleitor e comprovante de quitação com a justiça eleitoral, se maior de dezoito anos. Aceitar-se-á, também, a apresentação do protocolo do Cartório Eleitoral como prova de que o candidato deu início ao processo de obtenção do Título Eleitoral (Inciso VI - Parágrafo 1º - Art. 16 - Lei 6091/74);
e) Original e fotocópia da Certidão de Nascimento ou de Casamento;
f) Original e fotocópia do CPF ou comprovante do CPF (caso não conste a numeração do CPF na Cédula de Identidade);
As fotocópias e os documentos exigidos deverão estar bem legíveis, sem rasuras e devidamente autenticados por Cartório, podendo ser autenticados pelo funcionário que as receber no ato da matrícula.
b) Original e fotocópia do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou do antigo 2º grau com respectivo Histórico Escolar (denominada anteriormente ficha 19), com data de emissão anterior à data da matrícula. Não serão aceitos, em hipótese alguma, Certificado de Conclusão do Ensino Médio (ou equivalente) e Histórico Escolar em data posterior à data de matrícula, tendo em vista a necessidade prévia de comprovação da conclusão do Ensino Médio no ato de matrícula;
c) Para o cotista, além do certificado constante no item anterior, o candidato deverá entregar o histórico escolar do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano - antigas 5ª a 8ª séries), comprovando que cursou essa etapa escolar e também o Ensino Médio em escola pública estadual ou municipal do estado de Pernambuco.
d) Original e fotocópia da Cédula de Identidade;
e) Original e fotocópia da prova de quitação do Serviço Militar, se maior de 18 (dezoito) anos;
d) Original e fotocópia do Título de Eleitor e comprovante de quitação com a justiça eleitoral, se maior de dezoito anos. Aceitar-se-á, também, a apresentação do protocolo do Cartório Eleitoral como prova de que o candidato deu início ao processo de obtenção do Título Eleitoral (Inciso VI - Parágrafo 1º - Art. 16 - Lei 6091/74);
e) Original e fotocópia da Certidão de Nascimento ou de Casamento;
f) Original e fotocópia do CPF ou comprovante do CPF (caso não conste a numeração do CPF na Cédula de Identidade);
As fotocópias e os documentos exigidos deverão estar bem legíveis, sem rasuras e devidamente autenticados por Cartório, podendo ser autenticados pelo funcionário que as receber no ato da matrícula.
As matriculas dos ingressantes ocorrerão no Campus Petrolina BR 203, Km 2, Vila Eduardo - Petrolina das 8h às 16h.
Prof. Ms. Moisés Almeida
Prof. Ms. Moisés Almeida
Diretor - UPE Campus Petrolina
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