A decisão ainda impede que as propagandas associem a bebida a esportes olímpicos ou de competição, a desempenho saudável de qualquer atividade, a condução de veículos e a imagens ou ideias de maior êxito ou sexualidade dos consumidores.
As mesmas restrições já valiam para o tabaco e bebidas com 13 ou mais graus de teor alcoólico --faixa que atinge principalmente destilados, como cachaça, vodca, conhaque, entre outros.
A decisão obriga a União e Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), rés da ação, a aplicar as restrições às propagandas. No caso de descumprimento da regra, será aplicada uma multa diária de R$ 50 mil.
Na ação, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão de Santa Catarina --órgão pertencente ao MPF-- sustentou que a publicidade de bebidas alcoólicas é nociva pois induz ao consumo de álcool principalmente por crianças e adolescentes, além de causar prejuízos à saúde da população e elevado custo ao SUS (Sistema Único de Saúde).
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