A Medida Provisória 592/2012, que define novos critérios para a distribuição dos royalties do petróleo para contratos assinados a partir de 3 de dezembro deste ano e sua destinação integral à educação, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de ontem (3).
A MP foi anunciada na última sexta-feira (30) em complemento aos vetos da presidenta Dilma Rousseff à lei que trata da nova distribuição dos royalties aprovada pelo Congresso Nacional. Pela MP, os royalties repassados ao governo federal, estados e municípios pelos contratos de concessão firmados a partir de 3 de dezembro serão destinados à educação.
De acordo com a MP, que segue agora para análise do Congresso, a divisão da parcela do valor dos royaltiesque representar 5% da produção nos contratos de concessão seguirá os seguintes percentuais:
Ano
2013
(em %)
|
Ano 2014 (em %)
|
Ano 2015 (em %)
|
Ano
2016
(em %)
|
Ano
2017
(em %)
|
Ano
2018
(em %)
|
Ano
2019
(em %)
|
Ano
2020
(em %)
| |
Estados produtores confrontantes
|
20
|
20
|
20
|
20
|
20
|
20
|
20
|
20
|
Municípios produtores confrontantes
|
15
|
13
|
11
|
9
|
7
|
5
|
4
|
4
|
Municípios afetados
|
3
|
3
|
3
|
3
|
2
|
2
|
2
|
2
|
Fundo Especial, a ser distribuído
entre estados e o Distrito
Federal, de acordo com
o FPE
|
21
|
22
|
23
|
24
|
25,5
|
26,5
|
27
|
27
|
Fundo Especial, a ser distribuído
entre os municípios, de
acordo com
o FPM
|
21
|
22
|
23
|
24
|
25,5
|
26,5
|
27
|
27
|
União
|
20
|
20
|
20
|
20
|
20
|
20
|
20
|
20
|
Já os recursos da participação especial (pré-sal) relativos à produção ocorrida nos contratos de concessão firmados a partir de 3 de dezembro de 2012 serão distribuídos respeitando os seguintes percentuais:
Ano
2013
(em %)
|
Ano 2014 (em %)
|
Ano 2015 (em %)
|
Ano
2016
(em %)
|
Ano
2017
(em %)
|
Ano
2018
(em %)
|
Ano
2019
(em %)
|
Ano
2020
(em %)
| |
Estados produtores confrontantes
|
32
|
29
|
26
|
24
|
22
|
20
|
20
|
20
|
Municípios produtores confrontantes
|
5
|
5
|
5
|
5
|
5
|
5
|
4
|
4
|
Fundo Especial, a ser distribuído
entre estados e o Distrito
Federal, de acordo com
o FPE
|
10
|
11
|
12
|
12,5
|
13,5
|
14,5
|
15
|
15
|
Fundo Especial, a ser distribuído
entre os municípios de
acordo com
o FPM
|
10
|
11
|
12
|
12,5
|
13,5
|
14,5
|
15
|
15
|
União
|
43
|
44
|
45
|
46
|
46
|
46
|
46
|
46
|
Agência Brasil
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