quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Justiça condenou Cachoeira e mais sete, mas cabe recurso e nenhum deles ficará na cadeia


A juíza Ana Claudia Costa Barreto, da 5ª Vara Criminal de Brasília, condenou Carlinhos Cachoeira e mais sete pessoas por formação de quadrilha e tráfico de influência. Porém, nenhum dos condenados cumprirá pena de prisão. Na mesma sentença, a magistrada mandou soltar os dois únicos réus que permaneciam detidos: Cahoeira e o braço direito dele, Gleyb Ferreira da Cruz. Encarcerado desde 29 de fevereiro, o bicheiro deixou a cadeia da Papuda à 00h05 desta quarta-feira.
A sentença da juíza Ana Barreto nada tem a ver com o processo da Operação Monte Carlo, que corre na Justiça Federal de Goiás. Envolve crimes denunciados em outra operação, a Saint Michel. Nesse inquérito, Cachoeira e seu bando foram acusados de tentar fraudar um contrato do sistema de bilhetes eletrônicos de transportes públicos do governo de Brasília. Um negócio de R$ 60 milhões.
A juíza anotou que não restaram “dúvidas de que os réus associaram-se para a prática de crimes de forma articulada e mediante divisão de tarefas”. Segundo ela, a autoria foi comprovada por meio de grampos telefônicos e por documentos apreendidos durante o inquérito, conduzido pela Polícia Civil de Brasília. Vão abaixo os nomes dos réus e o teor da condenação imposta a cada um:
1Carlinhos Cachoeira: diz a sentença que o bicheiro foi “o líder do bando” e “idealizador de todo o esquema” urdido para fraudar o contrato do governo de Brasília. A fraude beneficiaria a construtora Delta. Cachoeira foi condenado a cinco anos de prisão –dois anos pelo crime de formação de quadrilha e mais três anos pelo tráfico de influência. A sentença impôs ao bicheiro também o pagamento de “50 dias-multa”. Cada dia corresponde a cinco salários mínimos, em valores da época dos crimes, corrigidos monetariamente.
De acordo com o Código Penal, os réus condenados a menos de oito anos de detenção podem cumprir a pena em regime semi-aberto. Significa dizer que Cachoeira teria apenas de dormir na cadeia. Mas nem esse suplício lhe será imposto. Como a sentença é de primeira instância, cabe recurso. O réu recorrerá em liberdade. Só será considerado culpado quando forem esgotadas as possibilidades de apelação –o “trânsito em julgado”, no jargão técnico dos advogados.
A tramitação judicial será longa. Pode se arrastar por mais de cinco anos. Ainda que a condenação sobreviva até a última instância, é improvável que Cachoeira retorne à cadeia por conta desse processo. Por quê? Ele já puxou quase nove meses de cana. O que lhe dá o direito de reivindicar a progressão da pena do regime semi-aberto para o aberto.
A juíza Ana Barreto mandou soltar o bicheiro porque ele havia sido detido preventivamente. A prisão preventiva fora decretada para impedir que Cachoeira interferisse nos rumos do processo –intimidando testemunhas, por exemplo. Como já saiu a sentença, esse risco desapareceu. Havia contra Cachoeira um segundo mandado de prisão, referente à Operação Monte Carlo. Mas essa ordem já havia sido revogada pelo Tribunal Regional da 1Região, sediado em Brasília.
2Gleyb Ferreira da Cruz: a juíza qualificou-o como “braço direito” de Cachoeira, “peça fundamental para o funcionamento do bando” e responsável pela operacionalização do esquema que tentou traficar influência no governo de Brasília. Condenou-o a quatro anos e três meses de prisão, mais “20 dias-multa” –neste caso, cada dia corresponde a dois salários mínimos da época, com correção.
Como no caso de Cachoeira, Gleyb teria de cumprir a pena no regime semi-aberto, dormindo na prisão. Porém, ele também obteve da juíza um alvará de soltura. A exemplo do “chefe”, recorrerá em liberdade.
3. Claudio Dias de Abreu e Heraldo Puccini Neto: ambos são ex-diretores da Delta. O primeiro geria os negócios da empreiteira de Fernando Cavendish no Centro-Oeste. O outro, no Sudeste. Visavam, segundo a juíza, o enriquecimento ilícito. A dupla arrostou pena idêntica: três anos e seis meses de cadeia, mais “dez-dias multa” –um salário mínimo por dia. De novo, cifras da época, corrigidas na data do pagamento. Afora o direito de recorrer em liberdade, como a condenação foi inferior a quatro anos, o regime é aberto. Nada de cadeia. A sentença levanta, de resto, a possibilidade de substituição da pena por serviços prestados à comunidade.
4Geovani Pereira da Silva e Wesley Clayton da Silva: O primeiro é tido como contador da quadrilha de Cachoeira. O outro era vereador na cidade goiana de Anápolis, base de operações do bicheiro. Foram sentenciados às mesmas penas impostas aos ex-diretores da Delta: três anos e seis meses de cadeia, mais “dez-dias multa”. Se não conseguirem reverter a senteça nas instâncias superiores, também são candidatos à prestação de serviços à comunidade.
5Dagmar Alves Duarte e Valdir dos Reis: O primeiro aparece no processo como lobista a serviço da quadrilha. O segundo era servidor do governo de Brasília. Ambos foram condenados a quatro anos de reclusão. Regime aberto, anotou a magistrada. Quanto à multa, os valores foram diferentes. Dagmar Duarte amargou “dez-dias multa” (cada dia vale dois salários mínimos). Para Valdir dos Reis, “20-dias multa” (cada dia corresponde a meio salário mínimo).
A decisão da juíza de Brasília veio à luz na véspera da divulgação do relatório final da CPI do Cachoeira. Uma CPI que, no essencial, limitou-se a engolir dados já mastigados nas duas operações abertas contra a quadrilha do bicheiro –a Monte Carlo e a Saint Michel–, abstendo-se de aprofundar os achados da Polícia Federal e da Polícia Civil brasiliense. Na principal omissão, a comissão furtou-se (ops!) de varejar os depósitos da Delta a 29 empresas de fachada. O relatório será remetido à Procuradoria da República, a quem caberá realizar o trabalho.
De resto, considerando-se os termos da senteça brasiliense, a única hipótese de Cachoeira retornar à cadeia será uma eventual condenação no processo da Monte Carlo. O Ministério Público Federal já somou as penas dos crimes detectados nesse inquérito. Fechou a conta em 80 anos de reclusão. A defesa do bicheiro entregará nos próximos dias suas “alegações finais”. E a Justiça Federal de Goiás estará em condições de produzir uma sentença. Caberá recurso.
Blog Josias de Souza

Nenhum comentário:

Postar um comentário