sábado, 2 de junho de 2012

Aumenta o número de consultas sobre o extrato de informações da Previdência pela internet no Banco do Brasil

O número de consultas sobre informações previdenciárias no Banco do Brasil (BB) em terminais de autoatendimento ou na internet, nos quatro primeiros meses do ano, representa 43,84% do total registrado em 2011. Enquanto o BB, recebeu 967.263 acessos em 2011, este ano, até o fim de abril, foram 424.102 acessos, informou o banco. As consultas aumentaram também em comparação ao primeiro quadrimestre, já que, em 2011, foram 345.143 acessos.
De acordo com a instituição, o extrato de informações previdenciárias pode ser retirado nos terminais de autoatendimento ou na internet pelos correntistas ou pessoas que têm outro tipo de relação com o pagamento dos benefícios. No autoatendimento, está disponível na opção "Extratos". Na internet (www.bb.com.br), o caminho para acessá-lo é: Extrato - Outros Extratos - Demonstrativo de crédito do INSS.
A Caixa Econômica Federal não informou o número de acessos, mas quem tem cadastro no Internet Banking da instituição e teve em algum momento vínculo com a Previdência Social, como empregado, trabalhador avulso, o segurado facultativo ou contribuinte individual pode fazer a consulta no site do banco (www.caixa.gov.br ).
Para obter o extrato da Caixa Econômica Federal , o interessado deve acessar o portal e digitar os dados. Ao encontrar a opção Cidadão Online, deve-se clicar no Extrato da Previdência Social.
Caso o interessado não tenha acesso a esses dois bancos, outra alternativa é localizar o Extrato de Informações Previdenciárias no portal da Previdência Social Agência Eletrônica Segurado. Para isso, é necessário uma senha fornecida pelas agências da Previdência Social após o agendamento pelo telefone 135 (ligação de telefone fixo ou público) ou no  site  da própria Previdência.
Os dados do extrato são os constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e permitem o acompanhamento dos depósitos feitos pelo empregador. De acordo com o Decreto nº 6.772, de 30 de dezembro de 2008, os dados constantes no CNIS valem para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários de contribuição, podendo, em caso de dúvida, ser exigida pelo INSS a apresentação dos documentos complementares.

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