A partir de hooje (16), todas as informações produzidas ou custodiadas pelo poder público e não classificadas como reservadas ou sigilosas são consideradas públicas e, portanto, acessíveis a todos os cidadãos. Essa é a premissa da Lei de Acesso à Informação Pública (Lei 12.527), que entra em vigor “para priorizar a transparência dos atos públicos, no lugar da sua histórica e obsoleta confidencialidade”, disse o senador Walter Pinheiro (PT-BA), responsável pela relatoria do projeto no Senado.
Sancionada em novembro passado, a Lei regulamenta o acesso a dados oficiais pela imprensa e pelos cidadãos e acaba com o sigilo eterno de documentos oficiais. “Para produzir seus efeitos, a lei precisará vencer o desafio do despreparo dos órgãos públicos, principalmente de Estados e Municípios que em sua maioria não são informatizados e não têm condições de digitalizar os documentos que deverão estar disponíveis para consultas”, diz Pinheiro.
A coincidência de a lei entrar em vigor quando o Congresso inicia os trabalhos da CPI do Cachoeira é salutar na visão de Pinheiro. “Oportuniza mostrar o grande potencial fiscalizador da nova norma jurídica, que, ao contrário do que se imagina, não objetiva só abrir os arquivos da história. Se ela existisse há mais tempo, fatos como os que levaram à criação da CPI do Cachoeira poderiam ter sido evitados”, comentou.
Sigilo – Pinheiro acompanhou a tramitação da matéria nas duas Casas do Congresso: “Aprovei e contribui com seu debate enquanto deputado federal e assumi a relatoria do PL no Senado no mesmo ano em que assumi a cadeira na Câmara Alta pela Bahia”. Segundo ele, o Congresso teve dificuldade quando analisou os prazos de abertura de documentos da história, mas destacou que a legislação avançou ao retirar o “sigilo eterno de documentos”.
Sancionada em novembro passado, a Lei regulamenta o acesso a dados oficiais pela imprensa e pelos cidadãos e acaba com o sigilo eterno de documentos oficiais. “Para produzir seus efeitos, a lei precisará vencer o desafio do despreparo dos órgãos públicos, principalmente de Estados e Municípios que em sua maioria não são informatizados e não têm condições de digitalizar os documentos que deverão estar disponíveis para consultas”, diz Pinheiro.
A coincidência de a lei entrar em vigor quando o Congresso inicia os trabalhos da CPI do Cachoeira é salutar na visão de Pinheiro. “Oportuniza mostrar o grande potencial fiscalizador da nova norma jurídica, que, ao contrário do que se imagina, não objetiva só abrir os arquivos da história. Se ela existisse há mais tempo, fatos como os que levaram à criação da CPI do Cachoeira poderiam ter sido evitados”, comentou.
Sigilo – Pinheiro acompanhou a tramitação da matéria nas duas Casas do Congresso: “Aprovei e contribui com seu debate enquanto deputado federal e assumi a relatoria do PL no Senado no mesmo ano em que assumi a cadeira na Câmara Alta pela Bahia”. Segundo ele, o Congresso teve dificuldade quando analisou os prazos de abertura de documentos da história, mas destacou que a legislação avançou ao retirar o “sigilo eterno de documentos”.
Pinheiro chegou a descrever que o projeto “foi sabotado e teve seu curso legislativo atrasado sob falsos argumentos de que poderia sensibilizar setores das Forças Armadas ou comprometer as relações do Brasil com seus vizinhos”, enquanto, na verdade, tratava-se de “um dispositivo que tem muito mais a ver com o futuro do que com o nosso passado”.
A lei alcançará todos os órgãos públicos dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) dos três níveis de governo (federal, estadual e municipal), além de entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
O poder público terá 20 dias, prorrogáveis por mais dez, para fornecer o dado solicitado. Quando não for possível a divulgação integral do conteúdo, fica assegurado o acesso à parte não sigilosa. Caso a solicitação seja negada, o órgão precisará explicar o motivo pelo qual a informação não pode ser fornecida.
Fonte: Ascom do senador Walter Pinheiro (PT-BA)
A lei alcançará todos os órgãos públicos dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) dos três níveis de governo (federal, estadual e municipal), além de entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
O poder público terá 20 dias, prorrogáveis por mais dez, para fornecer o dado solicitado. Quando não for possível a divulgação integral do conteúdo, fica assegurado o acesso à parte não sigilosa. Caso a solicitação seja negada, o órgão precisará explicar o motivo pelo qual a informação não pode ser fornecida.
Fonte: Ascom do senador Walter Pinheiro (PT-BA)
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