segunda-feira, 21 de maio de 2012

Após vereadores, Justiça manda prender prefeito de cidade de AL

Foi decretada nesta segunda-feira, 21, pelo desembargador Otávio Leão Praxedes, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), a prisão preventiva do prefeito do município de Rio Largo, Antônio Lins Souza Filho, conhecido por Toninho Lins. Toninho foi acusado pelo Ministério Público Estadual, na semana passada, de apropriação de bens e renda pública em proveito próprio, alineação de bem público em desacordo com a lei, falsidade ideológica, dispensa ilegal de licitação e formação de quadrilha.
O desembargador Otávio Praxedes deferiu a prisão de Lins como forma de se garantir a ordem pública, econômica, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal. “É evidente o poder político do ora denunciado, como chefe do Poder Executivo do município alagoano. Assim, enquanto agente público, no exercício do mandato eletivo, a atuação do acusado interessa a todos os cidadãos daquela região. Destarte, quando se envolve, ainda que em tese, em diversos delitos de tamanha gravidade concreta, inegavelmente afeta a ordem pública”, justificou o desembargador-relator, em nota.
Ainda segundo Praxedes, "a repercussão dos fatos mostrou-se ainda maior, por terem sido imputados justamente a quem deveria garantir a ordem pública, nos limites das atribuições inerentes ao cargo que ocupa e que lhe foi conferido nas urnas, máxime se lembrado que Rio Largo é considerado um dos municípios mais pobres do país, amargando a sua população, os dissabores de uma política lastreada, ao que tudo indica, em forte esquema de corrupção e desvios públicos”.
Nove dos dez vereadores e um suplente tiveram a prisão preventiva decretada pelo Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas (Gecoc). De acordo com o GCOC, os parlamentares também participaram do esquema, além de empresários e servidores do município.
De acordo com o relator do processo, a prova da materialidade delitiva e os indícios de autoria do denunciado estão fundamentados nos documentos apresentados na ação penal proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), por meio da qual foi pedida a prisão preventiva do prefeito. “Nos inúmeros documentos acostados pelo MPE, dos quais cito o Decreto nº 67/2010, da lavra do prefeito Antônio Lins, que declara ser de utilidade pública, para fins de desapropriação a área correspondente à parte da propriedade denominada Fazenda Utinga, situada no município de Rio Largo; o expediente em que os diretores da empresa S/A Leão Irmão – Açúcar e Álcool, proprietária da área expropriada, informam que concordam com o valor de R$ 700.000,00 fixados como indenização pelo imóvel que mede 252,40ha; o laudo de avaliação da referida área; a mensagem que o ora denunciado enviou à Câmara Municipal de Rio Largo/AL, para apreciação e aprovação do Projeto de Lei nº 21/2010, por meio do qual solicitava autorização do Poder Legislativo Municipal para alienar a área expropriada para empresas que estivessem dispostas a realizar programas e ações habitacionais de interesse social, bem como os depoimentos do vereador Reinaldo Cavalcante Moura e do presidente provisório do Movimento de Combate à Corrupção e Violência em Rio Largo/AL”, enumerou o relator.

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