segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

LIMINAR ORDENA RETIRADA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

O subcoordenador do Centro de Defesa da Criança e Adolescente (Cedeca) da Bahia, Waldemar Oliveira, esteve, no início da noite desta segunda-feira (6), na Assembleia Legislativa, e constatou a existência de condições impróprias para a presença de crianças e adolescentes no local. Dois conselheiros tutelares apresentaram aos manifestantes uma liminar concedida por um juiz plantonista na tarde de ontem determinando a retirada das crianças do local.

“Eu perguntei quantas crianças e adolescentes estão aqui e me disseram que este número gira em torno de 150. Foi dado conhecimento ao comando da greve sobre esta liminar, e a expectativa é que se cumpra. Caso haja o descumprimento desta ordem judicial, com certeza alguém vai ter que responder”, afirmou Oliveira.

Segundo o subcoordenador, o ambiente é impróprio para a permanência de crianças. Ele disse que é a função do Cedeca apresentar sua avaliação. “Por isso, nós nos sentimos na obrigação de vir aqui fazer um apelo aos pais e mães dessas crianças no sentido de fazer com que elas retornem às suas casas e não vivam este clima de tensão”.
Ministério Público e OAB se pronunciam
Além do Cedeca, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério Pùblico Estadual criticaram, em entrevistas a diversos meios de comunicação, a presença de crianças entre os policiais militares amotinados que invadiram a Assembléia Legislativa.

Segundo informações do portal IG, “filhos e filhas dos grevistas” são utilizadas como escudo humano e, “diante da situação, o Ministério Público Estadual acionou o Tribunal de Justiça, que concedeu liminar para que as crianças sejam retiradas da Assembleia Legislativa”.

O vice- presidente da Comissão Nacional da Criança e do Adolescente da OAB e presidente da Fundação Criança, Ariel de Castro Alves, declarou ao portal G1 que a presença de crianças e adolescentes entre os manifestantes pode evidenciar crimes contra elas, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e com o Código Penal Brasileiro (CPB) e os pais ou responsáveis podem até perder o poder familiar (guarda).

"É grave expor as crianças e a esse tipo de situação. Usá-las como escudo humano para sensibilizar a opinião pública sobre a manifestação que estão fazendo é uma irresponsabilidade, além de ser um crime previsto no ECA. Conforme o artigo 232 do estatuto, submeter criança e adolescente, sob autoridade, guarda ou vigilância dos pais ou responsáveis, a vexame ou a constrangimento prevê pena de detenção de 6 meses a dois anos", disse Castro Alves.

O artigo 101 do ECA fala sobre criança e adolescente em situação de risco. "O texto prevê casos em que os pais estiverem sendo os violadores dos direitos das crianças, os conselheiros podem atuar para garantir a proteção delas. No artigo 136, que versa sobre a atuação dos conselhos tutelares, eles podem ser acionados e agir até sob escolta policial", afirmou.

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