A Souza Cruz S.A. foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais a um provador de cigarros que desenvolveu uma doença pulmonar. O juiz substituto Antonio Carlos Amigo da Cunha, da 45ª Vara do Trabalho do Rio, entendeu que foi provado que a enfermidade, denominada pneumotórax, foi desenvolvida pelo empregado por conta do hábito de fumar “profissionalmente”.
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