Por: Zé Carlos Borges
Toda água do País destinada ao consumo humano, distribuída por meio de todo sistema de abastecimento, deve ser objeto de controle e vigilância de qualidade. A Portaria 2.914 publicada nesta quarta-feira (14) define os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.
De acordo com a portaria, a coordenação nacional das ações de vigilância da qualidade da água, de responsabilidade da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS), realizará o trabalho em conjunto com as secretarias estaduais e municipais para promover e acompanhar a vigilância da água para consumo humano. A coordenação ainda vai estabelecer ações específicas no Programa Nacional de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (Vigiagua) e executar ações de vigilância da qualidade da água para consumo humano, de forma complementar a atuação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
As secretarias de saúde dos estados e municípios devem inspecionar o controle da qualidade da água em sua área de competência e ainda garantir informações à população sobre a qualidade da água para consumo humano.
As companhias de abastecimento de água deverão elaborar relatórios com informações sobre o controle da qualidade da água que serão enviados para os estados, Distrito Federal e municípios. Os relatórios devem ter análises dos parâmetros, com acompanhamento mensal, trimestral e semestral.
“A qualidade da água para consumo humano é uma preocupação constante da população e do Ministério da Saúde. As informações repassadas pelas companhias de abastecimento sobre o tratamento da água fornecida à população são essenciais para o controle da qualidade da água potável oferecida pelos estados e municípios”, ressalta o diretor do Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador do Ministério da Saúde, Guilherme Franco Netto
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