quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

CNJ acata pedido de defensor de Juazeiro e determina que alvarás de soltura sejam expedidos pelo TJBA

Os alvarás de soltura nos municípios baianos agora deverão ser expedidos pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) e não mais pelos juízes de primeiro grau. A determinação é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que acolheu, por unanimidade, o pedido do defensor público Hélio Soares Junior, da comarca de Juazeiro.

A mudança dará celeridade na expedição das ordens de soltura. O que provocou a atuação da Defensoria Pública foi a dificuldade enfrentada para o cumprimento das decisões concessivas de habeas corpus do Tribunal de Justiça da Bahia, tendo em vista que os alvarás de soltura não estavam sendo cumpridos no prazo de 24 horas.

Segundo Hélio, o TJBA julgava favorável o pedido de habeas corpus e determinava que o juiz de primeiro grau fizesse o alvará de soltura. Ocorre que os alvarás estavam sendo expedidos muitos dias depois, o que vai de encontro ao estabelecido na resolução n° 108 do CNJ.

Muitas vezes, para que o alvará de soltura fosse expedido, era necessária a intervenção do defensor público. O réu e a família, ao invés de ficarem aliviados com a decisão favorável à liberdade, aguardavam por dias a expedição do documento.

O defensor alegou, no pedido de providências, que a comarca de Juazeiro apresenta um número considerável de casos que representam o problema tratado. Em seu parecer, o conselheiro Paulo Eduardo Teixeira determinou que a decisão vale para todos os processos da Bahia, não se limitando a Juazeiro.

Fonte: Ascom CNJ

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