quinta-feira, 10 de outubro de 2013

PAGAMENTO POR CELULAR AGORA É LEI E PODE INCLUIR MILHARES DE BRASILEIROS NO SISTEMA BANCÁRIO


O Diário Oficial da União desta quinta-feira (10) traz a publicação da Lei nº 12.865/13 - que regulamenta o sistema de pagamentos de contas por meio de celulares e tablets. O novo serviço de pagamento móvel tem entre suas finalidades permitir a inclusão de mais de 39% da população brasileira que está, atualmente, fora do sistema bancário, segundo levantamento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). “Com a medida, as pessoas que estão fora do sistema bancário podem receber crédito, fazer compras e todas as movimentações, por celular, promovendo a inclusão e até mesmo evitando deslocamentos desnecessários, o que garante ainda o fortalecimento das economias locais e a interiorização do desenvolvimento”, observou o autor do projeto original (PLS 635/2011), senador Walter Pinheiro (PT/BA).

A medida foi incluída na MP 615/13 durante a tramitação da proposta na Comissão Mista do Congresso, permitindo o acesso ao serviço, mesmo no caso do consumidor não possuir conta bancária, conforme emenda de número 41, de autoria do senador Pinheiro. Ele destaca que, além dos consumidores que já estão atentos às facilidades do uso do celular para pagamentos, outras parcelas da população que se beneficiarão da medida serão os contemplados pelos programas socais do Governo.

“São os casos dos beneficiários do Bolsa Família, além dos aposentados do INSS, que, muitas vezes, precisam deslocar-se ao município vizinho para encontrar uma agência bancária. Com um celular na mão, eles poderão fazer toda a movimentação do recebimento do benefício até o débito no comércio local, da mesma maneira que hoje operam quando colocam créditos nos casos de celulares pré-pagos”, explica. O senador avalia ainda que o novo sistema vai contribuir para a redução dos custos das transações financeiras. Além da medida incluir o pagamento móvel no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), a legislação também autoriza o pagamento de subvenção econômica aos produtores da safra 2011/2012 de cana-de-açúcar e de etanol da região Nordeste, afetados por condições climáticas adversas e o financiamento da renovação e implantação de canaviais com equalização da taxa de juros.

Refis da crise - Durante a tramitação no Congresso, a MP recebeu mais de cem emendas sobre vários temas diferentes. Algumas propostas foram acatas e aprovadas na Comissão Mista, como o parcelamento para bancos e seguradoras de dívidas do PIS e da Cofins, vencidas até 31 de dezembro de 2012 e a reabertura até 31 de dezembro de 2013 do prazo de adesão ao chamado Refis da crise, programa que permite a renegociação de dívidas por empresas com débitos fiscais federais.

Ascom Pinheiro

Nenhum comentário:

Postar um comentário