O CMN instituiu, ontem, um fator de ponderação sobre as exigibilidades, percentual sobre os depósitos à vista que os bancos têm de direcionar ao crédito rural. De forma simplificada, quanto mais dinheiro o banco der para as culturas e programas escolhidos pelo governo, menor será a exigibilidade - ou seja, a instituição "libera" recursos para outras linhas de financiamento. "É um incentivo para o banco direcionar mais recursos ao que o governo elegeu como sendo importante para a agricultura", explicou o chefe do departamento de crédito rural e supervisão do Proagro do Banco Central, Deoclécio Pereira de Souza.
As culturas eleitas pelo governo são batata inglesa, cebola, feijão, mandioca, tomate, verduras e legumes. Essa regra de ponderação da exigibilidade também será válida para o financiamento de operações de irrigação, armazenagem e cultivo protegido. Rabelo disse que, com essa nova regra, toda solicitação de crédito para esses produtos e serviços será incluída. E lembrou que o volume de crédito direcionado a essas culturas é historicamente baixo se considerado o montante total.
Todos os bancos que recebem depósitos à vista tem de direcionar 34% para crédito agrícola. Se o percentual não for atingido ao fim de determinado período, o banco paga multa ou deixa o dinheiro por 12 meses depositado no BC, sem remuneração.
Nenhum comentário:
Postar um comentário