As parcelas, iguais e consecutivas, terão datas de vencimento nesta quarta-feira (9 de janeiro), 13 de fevereiro e 11 de março deste ano. De acordo com o secretário da Fazenda, Luiz Alberto Petitinga, a ação visa a evitar problemas no fluxo de caixa, fortalecendo o comércio varejista.
Motivar as vendas
“O comércio varejista utiliza de várias formas para motivar as vendas no final do ano, promovendo principalmente a venda parcelada sem juros, assim como a protelação da primeira parcela. Isso pode gerar sobrecarga financeira para os lojistas, principalmente se tiverem de recolher o ICMS de uma só vez.”, justificou o secretário.
Não poderão participar dos prazos especiais de pagamento os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto quando se tratar de operações sujeitas ao pagamento por antecipação tributária propriamente dita. A medida também exclui os contribuintes enquadrados nas posições da Classificação Nacional de Atividades Econômicas/Fiscal (CNAE-Fiscal). Estão incluídos nessa condição, o comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos, o comércio por atacado de caminhões novos e usados, comércio por atacado de reboques e semirreboques novos e usados, comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados.
Também são excluídos os representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores, comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas, comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios (hipermercados e supermercados).
Para optar pelo parcelamento, além de fazer a emissão dos respectivos documentos de arrecadação diretamente via internet e para maiores informações, o contribuinte deverá acessar o site da Sefaz.
Mulher mata a sogra a facadas dentro de casa em Paratinga
Não poderão participar dos prazos especiais de pagamento os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto quando se tratar de operações sujeitas ao pagamento por antecipação tributária propriamente dita. A medida também exclui os contribuintes enquadrados nas posições da Classificação Nacional de Atividades Econômicas/Fiscal (CNAE-Fiscal). Estão incluídos nessa condição, o comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos, o comércio por atacado de caminhões novos e usados, comércio por atacado de reboques e semirreboques novos e usados, comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados.
Também são excluídos os representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores, comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas, comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios (hipermercados e supermercados).
Para optar pelo parcelamento, além de fazer a emissão dos respectivos documentos de arrecadação diretamente via internet e para maiores informações, o contribuinte deverá acessar o site da Sefaz.
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