Os vereadores tiveram que deixar os cargos por infidelidade partidária, configurada a partir da desfiliação da legenda em que foram eleitos sem a apresentação de justa causa. A desfiliação sem justa causa, além de infringir norma eleitoral, fere o direito exercido nas eleições.
As 59 ações acolhidas pelo Tribunal Regional Eleitoral foram julgadas até esta quarta-feira (19).
De acordo com o MPF, a maioria dos políticos acionados pela PRE alegou, ao longo do processo, ter sofrido discriminação pessoal. Em muitos casos, a procuradoria verificou, no entanto, que as alegações tratavam-se de dissidências entre partidos e vereadores, principalmente em relação à possibilidade de serem candidatos nas eleições deste ano.
Perderam o cargo vereadores de Abaíra, América Dourada, Andorinha, Anguera, Antônio Gonçalves, Aramari, Barreiras, Belmonte, Belo Campo, Brejões, Brejolândia, Brumado, Caem, Caravelas, Castro Alves, Contendas do Sincorá, Coronel João Sá, Curaçá, Eunápolis, Fátima, Filadélfia, Gandu, Ibicaraí, Ibirapitanga, Ibotirama, Itanagra, Ituberá, Jitaúna, Macaúbas, Maetinga, Mata de São João, Muquém do São Francisco, Nova Redenção, Presidente Tancredo Neves, Riacho de Santana, Rodelas, Sátiro Dias, Serra Preta, Taperoá, Ubatã, Uruçuca e Wenceslau Guimarães.
Correio
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