sábado, 8 de dezembro de 2012

Juiz decide que Cachoeira pode deixar prisão após 2 anos desde que pague R$ 10 milhões


Na sentença em que condenou Carlinhos Cachoeira a 39 anos, oito meses e dez dias de prisão, o juiz Alderico Rocha Santos anotou que o bicheiro terá de permanecer pelo menos dois anos atrás das grades. Vencido esse prazo, poderá deixar a cadeia mediante pagamento de fiança de R$ 10milhões.
O magistrado escreveu: “É que o acusado já permaneceu preso por quase nove meses e a prisão por mais dois anos é o suficiente a afastar o sentimento de impunidade, possibilitar a conclusão das investigações sobre os crimes de lavagem de dinheiro, o rastreamento do destino dos valores que transitaram pelas contas das empresas fantasma e a demissão, se o caso, do grupo de policiais e outros servidores públicos que lhe deram suporte na prática dos crimes.”
Cachoeira ganhara o meio-fio havia 17 dias. Nesta sexta (7), graças à decisão de Alderico, retornou ao xilindró. Para o magistrado, a liberdade do bicheiro “expressa em toda a sociedade brasileira o sentimento de impunidade e de que o crime compensa, na medida em que o infrator pratica uma série infindada de crimes e continua em liberdade usufruindo da riqueza que o crime lhe proporcionou, já que, até o momento, não se conseguiu rastrear o destino dos milhões de reais que transitaram pelas empresas fantasmas.”
Titular do processo que resultou da Operação Monte Carlo, Alderico produziu uma sentençade 471 páginas. Cachoeira foi enquadrado em cinco crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa, violação de dados sigilosos, advocacia administrativa e peculato. Afora a pena física, o juiz lhe impôs uma multa de R$ 3,3 milhões. Junto com o chefe do bando, foram condenados sete comparsas.



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