Por maioria de votos, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram a condenação do prefeito da cidade de Roteiro, a 58 quilômetros de Maceió, eleito em eleições suplementares de 2006, Fábio César Jatobá (PTB), por corrupção eleitoral e formação de quadrilha. Junto com ele, foram condenados os cabos eleitorais Elias Bina dos Santos, Antônio Marques da Silva, Eronildes Cândido do Nascimento e Jerônimo de Oliveira.
Ele foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral por compra de votos dois dias antes das eleições e condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) a três anos e dez meses de reclusão em regime aberto, além de pagamento de dez salário mínimos, com base em crimes previstos pelos códigos Eleitoral e Penal. A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade.
Na época, eles foram presos em flagrante, pela Polícia Militar, com uma lista de nomes de eleitores, respectivos títulos eleitorais e seções, com menção clara às eleições suplementares de 2006 em Roteiro-AL, além de santinhos em nome do então candidato a prefeito e um envelope com R$ 1.250.
Ao votar, a relatora, ministra Cármen Lúcia, afirmou que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral deveria prevalecer. Disse que a decisão regional foi baseada em um conjunto de provas e que o benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação a infrações penais quando a pena mínima ultrapassar o limite de um ano. O voto divergente foi do ministro Marco Aurélio.
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