quarta-feira, 23 de maio de 2012

TSE mantém condenação de prefeito de Roteiro por corrupção eleitoral

Fábio Jatobá teve pena revertida em prestação de serviços
Fábio Jatobá teve pena revertida em prestação de serviços
Por maioria de votos, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram a condenação do prefeito da cidade de Roteiro, a 58 quilômetros de Maceió, eleito em eleições suplementares de 2006, Fábio César Jatobá (PTB), por corrupção eleitoral e formação de quadrilha. Junto com ele, foram condenados os cabos eleitorais Elias Bina dos Santos, Antônio Marques da Silva, Eronildes Cândido do Nascimento e Jerônimo de Oliveira.
Ele foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral por compra de votos dois dias antes das eleições e condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) a três anos e dez meses de reclusão em regime aberto, além de pagamento de dez salário mínimos, com base em crimes previstos pelos códigos Eleitoral e Penal. A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade.
Na época, eles foram presos em flagrante, pela Polícia Militar, com uma lista de nomes de eleitores, respectivos títulos eleitorais e seções, com menção clara às eleições suplementares de 2006 em Roteiro-AL, além de santinhos em nome do então candidato a prefeito e um envelope com R$ 1.250.
Ao votar, a relatora, ministra Cármen Lúcia, afirmou que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral deveria prevalecer. Disse que a decisão regional foi baseada em um conjunto de provas e que o benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação a infrações penais quando a pena mínima ultrapassar o limite de um ano. O voto divergente foi do ministro Marco Aurélio.

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