Próximo Sábado – dia 7 de Abril - (6 MESES ANTES)
Cargo que pretende concorrer: VEREADOR
Deverão se afastar todos aqueles que estão exercendo os cargos de Secretários municipais e estaduais, Diretores de DIREC, Auditor Fiscal, Defensores Públicos e Juízes, Diretores e Presidentes de Empresas Públicas, Autarquias, Sociedades de Economia Mista e Fundações as mantidas pelo Poder Público. Bem como aqueles que exercem Cargos relativos à arrecadação e fiscalização de impostos, taxas e contribuições de melhoria.
RECOMEDAMOS QUE ESTE AFASTAMENTO SE EFETIVE AMANHÃ
EM DECORRÊNCIA DO FERIADO DA SEMANA-SANTA
EM DECORRÊNCIA DO FERIADO DA SEMANA-SANTA
Em 7 de Junho - (4 MESES ANTES)
Cargo que pretende concorrer: PREFEITO
Deverão se afastar todos aqueles que estão exercendo os cargos de Secretários municipais e estaduais, Diretores de DIREC, Auditor Fiscal, Defensores Públicos e Juízes, Diretores e Presidentes de Empresas Públicas, Autarquias, Sociedades de Economia Mista e Fundações e as mantidas pelo Poder Público.
ATENÇÃO, SINDICALISTAS: Para disputar a Prefeitura ou um Cargo de Vereador o prazo daqueles que exercem cargo de direção nos Sindicatos é comum de (4) quatro meses anteriores ao pleito, ou seja, 7 Junho.
Nota Explicativa: Estes afastamentos estão previsto na Lei 64/90, visando proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício de mandato eletivo, considerada a vida pregressa do candidato e a normalidade e legitimidade das eleições. No Próximo Encontro Regional do PT/Bahia que ocorrerá nos dias 20 e 21 de Abril, estaremos entregando a Tabela Completa de Desincompatibilização e o Manual de Registro de Candidatura.
Fonte: Grupo de Trabalho Eleitoral e Assessoria Jurídica Do PT/BA
Luciana Mandeli Sara Mercês
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